RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 167/2019 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 167/2019, renomeando os cargos de Assessor Especial para Assessor Administrativo, e o cargo de Coordenador de Protocolo e Informações para Chefe de Protocolo e Informações, e reposicionando-os na estrutura administrativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A presente Resolução institui e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Diretoria Geral

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I

 

a) Procuradoria Geral

b) Controladoria Geral

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II

 

a) Gerente de Finanças

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

c) Assessoria administrativo

 

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA III

 

a) Assessoria Parlamentar

b) Assessoria de Gabinete da Presidência

 

V - ÓRGÃOS DE CHEFIA

 

a) Chefe de Protocolo e Informações

b) Chefe da Seção de Zeladoria"

 

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019 excluindo o cargo de assessor jurídico legislativo.

 

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Assessor Parlamentar para o Nível CC-3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ASSESSORIA PARLAMENTAR

DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR

Nível-CC-3"

 

Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Chefe de Protocolo para o Nível CC-4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DO SETOR DE PROTOCOLO

DO CARGO DE COORDENADOR DE PROTOCOLO

Nível - CC-4"

 

Art. 6º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, adequando as atribuições do cargo de assessor administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"DOS CARGOS DE ASSESSORIA

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO

NÍVEL- CC-2"

 

O Assessor Administrativo, deverá possuir curso superior, dispensada a dedicação exclusiva, com carga horária de 20 horas semanais. Compete ao Assessor Administrativo:

 

I - atender sob determinação do Presidente da Câmara, as atividades administrativas internas e externas da Câmara Municipal, inclusive acompanhando os Vereadores em seus compromissos oficiais, quando solicitado;

 

II - auxiliar o Presidente na organização e funcionamento do Gabinete; assessorando os Vereadores, mediante pesquisa de legislação e afins para fornecimento de subsídios necessários a elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

III - Preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de interesse dos Vereadores, informando aos mesmos quanto a prazos e providências referentes a proposições em tramitação na Câmara;

 

IV - preparar regularmente resumos e informativos de matérias relevantes de interesse dos Vereadores e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa;

 

V - realizar cópias e digitalização de documentos, tramitação de sistemas, controle de prazos contratuais, confecção de contratos, aditivos e afins, de interesse da Câmara Municipal, quando solicitados pelo Presidente;

 

VI - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de leis, requerimentos, proposições, atas de sessões ordinárias e extraordinárias, ofícios, indicações, projetos de Resolução e demais peças documentais;

 

VII - redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos e administrativos, convênios, termos e documentos contratuais diversos, em conformidade com a devida previsão legal;

 

VIII - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;

 

IX - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;

 

X - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

XI - planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos.

 

XII - Dar assistência e apoio às atividades do Legislativo."

 

Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº. 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Resolução nº 199/2024)

 

(Redação dada pela Resolução nº 199/2024)

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, Nº DE VAGAS

 

CARGOS

N° DE VAGAS

Diretor Geral

01

Controlador Geral

01

Procurador Geral

01

Gerente de Finanças

01

Assessor Administrativo

01

Assessor de Comunicação e Divulgação

01

Assessor Parlamentar

01

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Chefe de Zeladoria

01

Chefe de Protocolo e Informações

01

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.