LEI Nº 1.552, de 02 DE junho de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.127/2014 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do artigo 30, Inciso VI do Regimento Interno e artigo 74, §§ 5º e da Lei Orgânica Municipal, promulgo, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Promover a Reestruturação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º Excluir da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante os cargos de nível superior de advogado, contador e agente de controle interno, e os cargos de nível fundamental de motorista, vigia e servente.

 

 

CARGO

CLASSE DOS CARGOS PARA PROMOÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS

Nível Superior

Procurador Legislativo

I

II

III

X

XI

XII

20h

01

 

Analista Contábil

I

II

III

X

XI

XII

30h

02

 

Gestor de Recursos Humanos

I

II

III

X

XI

XII

30h

01

 

Analista de Tecnologia da Informação

I

II

III

VIII

IX

X

20h

01

Nível Médio

Agente Legislativo

I

II

III

II

III

IV

30 h

01

 

Agente de Compras e Patrimônio (em extinção)

-

-

III

-

-

V

30h

01

 

Redator de Atas (em extinção)

-

-

III

-

-

V

30h

01

 

Assistente Legislativo - B (em extinção)

-

-

-

-

-

-

30h

01

 

Motorista Legislativo

I

II

III

II

III

IV

30h

01

Nível Fundamental

Auxiliar de Serviços Legislativos (em extinção)

-

-

III

-

-

IX

30h

01

 

 Art. 2º Alterar o Anexo I da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL"

 

Art. 3º Alterar o Anexo II da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (PROMOÇÃO)

 

Grupo Ocupacional: Nível Superior

Cargos: Procurador Legislativo, Analista Contábil, Gestor de Recursos Humanos e Analista de Tecnologia da Informação.

Classe I à Classe II à Classe III

 

Grupo Ocupacional: Nível Médio

 

Cargos: Agente Legislativo, Relator de Atas (em extinção), Agente de Compras e patrimônio (em extinção) e Assistente legislativo - B (em extinção)

Classe I à Classe II à Classe III

 

Cargo: Motorista legislativo

Classe I à Classe II à Classe III

 

Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Completo

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Legislativos (em extinção)

Classe I à Classe II à Classe III"

 

Art. 4º Alterar o Anexo III da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NIVEL DE VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

CLASSE DOS CARGOS PARA PROMOÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO COM PROMOÇÃO

II-A

Motorista Legislativo

I

II

III

II

III

IV

VII-C

Auxiliar de Serviços Legislativos

I

II

III

VII

VIII

IX

II-A

Agente Legislativo

I

II

III

II

III

IV

IV-C

Agente de Compras e Patrimônio

I

II

III

III

IV

V

IV-C

Redator de Atas

I

II

III

III

IV

V

VI-I

Assistente Legislativo - B

I

II

III

IV

V

VI

III-A

Analista de Tecnologia da Informação

I

II

III

III

IV

V

XI-A

Gestor de Recursos Humanos

 

Analista Contábil

I

II

III

X

XI

XII

XII-A

Procurador Legislativo

I

II

III

X

XI

XII"

 

Art. 5º Alterar o Anexo IV da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"TABELA DE VENCIMENTOS

 

ANEXO IV

Conforme Art. 40, § 1º, desta Lei

 

NÍVEL

PERÍODO PROBATÓRIO

TABELA DE VENCIMENTOS

 

A

B

c

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

0

P

I

1705,66

1722,72

1739,95

1757,35

1774,92

1792,67

1810,60

1828,70

1846,99

1865,46

1884,11

1902,95

1921,98

1941,20

1960.62

1980.22

II

3060,00

3090,60

3121,51

3152,72

3184,25

3216,09

3248,25

3280,73

3313,54

3346,68

3380,14

3413,95

3448,08

3482,57

3517,39

3552.57

III

4043,17

4083,60

4124,44

4165,68

4207,34

4249,41

4291,91

4334.83

4378,17

4421,96

4466,18

4510,84

4555,95

4601,50

4647,52

4693,99

IV

5342,40

5395,67

5477,25

5532,02

5587,34

5643,22

5699,65

5756,64

5814,21

5872,35

5931,08

5990,39

6050,29

6110,79

6171,90

6233,62

V

7058,91

7129,50

7200,79

7272,80

7345,53

7418,99

7493,18

7568,11

7643,79

7720,23

7797,43

7875,40

7954,16

8033,70

8114,04

8195,18

VI

8404,00

8488,04

8572,92

8658,65

8745,24

8832,69

8921,02

9010,23

9100,33

9191,33

9283,24

9376,08

9469,84

9564,54

9660,18

9756,78

VII

2213,01

2235,14

2257,49

2280,07

2302,87

2325,90

2349,15

2372,65

2396,37

2420.34

2444,54

2468,99

2493,68

2518,61

2543,80

2569,24

VIII

2924,05

2950,60

2977,40

3007,17

3037,25

3067,62

3098,29

3129,28

3160,57

3192,18

3224,10

3256,34

3288,90

3321,79

3355,01

3388,56

IX

3863,64

3902,28

3941,30

3980,71

4020,52

4060,72

4101,33

4142,35

4183,77

4225,61

4267,86

4310,54

4353,65

4397,18

4441,15

4485,57

X

6060,00

6120,60

6181,81

6243,62

6306,06

6369,12

6432,81

6497,14

6562,11

6627,73

6694,01

6760,95

6828,56

6896,85

6965,81

7035,47

XI

8007,07

8087,14

8168,01

8249,69

8332,19

8415,51

8499,67

8584,66

8670,51

8757,21

8844,79

8933,23

9022,57

9112,79

9203,92

9295,96

XII

10579,75

10685,55

10792,40

10900,33

11009,33

11119,42

11230,62

11342,92

11456,35

11570,92

11686,63

11803,49

11921,53

12040,74

12161,15

12282,76

XIII

10579,66

10685,46

10792,31

10900,23

11009,24

11119,33

11230,52

11342,83

11456,25

11570,82

11686,53

11803,39

11921,42

12040,64

12161,04

12282,66

XIV

13978,81

14118,60

14259,78

14402,38

14546,40

14691,87

14838,79

14987,17

15137,05

15288,42

15441,30

15595,71

15751,67

15909,19

16068.28

16228,96

XV

20520,76

20725,97

20933,23

21142,56

21353,99

21567,52

21783,20

22001,03

22221,04

22443,25

22667,69

22894,36

23123,31

23354,54

23588,08

23823.97

 

Continuação

 

NIVEL

Q

R

S

T

U

V

X

Y

W

Z

Z1

Z2

I

2000,02

2020,02

2040,22

2060,63

2081,23

2102,04

2123,07

2144,30

2165,74

2187,40

2209,27

2231,36

U

3588,09

3623,97

3660,21

3696.81

3733,78

3771,12

3808,83

3846,92

3885,39

3924,24

3963,48

4003,12

III

4740,92

4788,33

4836,21

4884,57

4933,42

4982,75

5032,58

5082,91

5133,74

5185,07

5236,93

5289,29

IV

6264,20

6326,84

6390,11

6454,01

6518,55

6583,74

6649,57

6716,07

6783,23

6851,06

6919,57

6988,77

V

8277,13

8359,90

8443,50

8527,94

8613,21

8699,35

8786,34

8874,20

8962,95

9052,58

9143,10

9234,53

VI

9854,34

9952,88

10052,41

10152,94

10254,47

10357,01

10460,58

10565,19

10670,84

10777,55

10885,32

10994,18

VII

2594,93

2620,88

2647,09

2673,56

2700,29

2727,30

2754,57

2782,12

2809,94

2838,04

2866,42

2895,08

VIII

3428,68

3462,97

3497,60

3532,57

3567,90

3603,58

3639,61

3676,01

3712,77

3749,90

3787,40

3825,27

IX

4530,32

4575,62

4621,38

4667,59

4714,27

4761,41

4809,03

4857,12

4905,69

4954,74

5004,29

5054,33

x

7105,82

7176,88

7248,65

7321,13

7394,34

7468,29

7542,97

7618,40

7694,58

7771,53

7849,25

7927,74

XI

9388.91

9482,80

9577,63

9673,40

9770,14

9867,84

9966,52

10066,18

10166,84

10268,51

10371,20

10474,91

XII

12405,48

12529,54

12654,83

12781,38

12909,19

13038,29

13158,67

13300,36

13433,36

13567,69

13703,37

13840,40

XIII

12405,48

12529,53

12654,83

12781,38

12909,19

13038,28

13168,67

13300,35

13433,36

13567,69

13703,37

13840,40

XIV

16391,24

16555,15

16720,70

16887,91

17056,79

17227,36

17399,63

17573,63

17749,36

17926,86

18106,13

18287,19

XV

24062,20

24302,82

24545,85

24791,31

25039,22

25289,61

25542.51

25797,94

26055,91

26316.47

26579,64

26845,43"

 

Art. 6º Alterar o Anexo V da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO V

DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR Definição das Classes I, II e III:

 

PROCURADOR LEGISLATIVO

 

Cargo subordinado diretamente a Procuradoria Geral.

Compete prestar assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e administrativa, desempenhando profissionalmente atividades de interesse/necessidade da instituição na sua respectiva área de informação.

Especialidade: Consultor Legislativo

Especificação das atribuições básicas:

Atender a Procuradoria Geral, a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores e as Comissões.

Analisar as minutas de proposições e as suas decorações a técnica legislativa.

Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo.

Realizar estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos.

Apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres.

Indicar alternativas para a iniciativa parlamentar.

Elaborar roteiros e fluxos de tramitação.

Preparar minutas de despachos em processo legislativo.

Elaborar minutas de decisões em questões de ordem.

Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais.

Revisar todas as matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material.

Acompanhar matéria em tramitação.

Elaborar e analisar contratos administrativos.

Representar judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a Câmara Municipal.

Analisar processos administrativos tais como:

Processos licitatórios;

Contratação sem Licitação;

Atos de admissão e demissão de Pessoal;

Limites de Gastos.

Realizar outras atividades correlatas.

Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

ANALISTA CONTÁBIL

 

Executar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil, controle interno e auditoria, orçamento e finanças.

Especialidade: Contabilidade

Especificação:

Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis.

Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

Elaborar demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes.

Auxiliar na elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência pública, discussão e aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.

Atender a Mesa da Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e as comissões em suas consultas.

Assessorar as comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o orçamento e tomada de mediante estudos, pesquisas e análises.

Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei federal 4320, de 17 de março de 1964 e da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Prestar assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas.

Prestar assessoramento da abertura de Créditos Adicionais.

Prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais e plurianuais.

Prestar assessoramento da apreciação da lei orçamentária.

Prestar assessoramento na elaboração da folha de pagamento.

Realizar as devidas conferências dos processos administrativos relacionados com receitas e despesas, incluindo as pretensões de recolhimento de valores consignadas o depositados por terceiros ou servidores.

Elaborar as propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as demais áreas da Administração.

Redigir expediente e relatórios sobre assuntos de sua área.

Prestar informações e processos no tocante à área de sua competência.

Manter sigilo sobre documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento no exercício de suas funções.

Prestar informações sobre quaisquer irregularidades detectadas no exercício de suas funções.

Realizar outros serviços inerentes ao exercício de suas atividades.

Prestar assessoramento técnico especializado as comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudos, pesquisas, a análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno.

Especialidade: Controle Interno e Auditoria

Especificação:

Realizar atividade para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Realizar atividades de exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos.

Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal.

Desenvolver e elaborar instruções normativas em acordo com as normas vigentes.

Analisar os atos de gestão e os correspondentes registros no âmbito da Câmara Municipal, emitindo análise de controle interno.

Verificar a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos.

Qualificação Exigida:

Graduação em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. Especificações:

Manter o controle dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão direitos, deveres e vantagens dos servidores da Câmara.

Manter atualizados o cadastro de servidores da Câmara.

Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, controlando os atestados de exercício encaminhados pelos diversos setores da Câmara, bem como a frequência dos vereadores as sessões legislativas.

Elaborar a escala de férias.

Realizar atividades correlatas.

Qualificação Exigida: Exige-se nível superior completo em áreas de gestão em recursos humanos ou administração.

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Prestar os serviços de aperfeiçoamento e modernização do sistema de informatização dos equipamentos da Câmara Municipal;

Otimizar os sistemas já implantados e a implantação de novos sistemas;

Implantar e manter um sistema de monitoramento de equipamentos de TI (computadores, servidores, impressoras e dispositivos de redes), fornecendo as seguintes informações:

I - Nível de cartuchos de toner por impressora;

II - Uso de recursos computacionais (memória, disco, processador e rede) por microcomputador;

III - Identificação e notificação de falhas em equipamentos de TI;

Instalar em cada computador o software para atendimento remoto; tal software de acesso remoto deve conter na tela inicial as informações de contato com a empresa contratada (telefone e site);

Implantar, configurar e manter sistema de Firewall, de licença Open Source, do tipo UTM (Unified Threat Management), além de documentar as regras aplicadas no sistema;

Administração das atividades de segurança em tecnologia da informação incluindo a operação dos sistemas de segurança (firewall, filtro de conteúdo, e outros);

Implantar e manter sistema de comunicação por chat, para envio de mensagens e arquivos (.pdf,.doc, vídeo etc.), passível de criação de grupos funcionais e departamentais para usuários da Câmara.

Manter e atualizar o sistema de antivírus presente nos microcomputadores e servidores;

Realizar a gestão e manutenção do serviço de diretório (Microsoft Active Directory) utilizado para autenticação dos usuários no uso das soluções de Tecnologia da Informação, envolvendo criação, alteração, bloqueio e exclusão de contas de usuários e grupos de usuários, organizando-os em unidades organizacionais dentro da estrutura de serviços de Diretório da CONTRATANTE, fazendo as readequações necessárias e solicitadas; criar e administrar Scripts de logon para usuários e computadores; gerenciamento de diretivas de grupos; gerenciamento de acesso aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

Configurar rotinas de backup dos dados da Câmara;

Manutenção preventiva e corretiva de hardware e software;

Limpeza de todos os microcomputadores;

Orientação técnica para aquisição de peças de informática;

Gerenciamento da rede de computadores, conforme a seguir:

I - Controle de banda por usuários;

II - Definição de perfis de velocidade;

III - Implementação de regras em equipamentos de redes contra ameaças existentes (Brute Force, DDoS, ataques de DNS, ataques via SSH e Telnet, ...);

IV - Manter o firmware dos equipamentos de atualizados nas últimas versões disponibilizadas pelos fabricantes;

V - Identificação de cabos de rede e documentação por meio de diagrama das rotas e interligações de cabos e equipamentos;

Busca de novas tecnologias para automação computacional e identificação dos computadores;

Fazer a manutenção e instalação dos computadores e sistemas ou quaisquer demandas dos servidores da Câmara Municipal

Elaborar os termos de referência e pesquisas dos componentes e insumos de informática quando solicitado pela contratante;

Acompanhar todos os procedimentos licitatórios da contratante no que se referir a peças, equipamentos e serviços de informática;

Conferir todos os produtos de informática no ato do recebimento;

Comunicar ao presidente da Câmara, por escrito e devidamente detalhado, qualquer anormalidade encontrada nos computadores que venha interferir no bom andamento dos serviços, provocada pelos servidores;

Guardar sigilo das informações, dados e documentos que tiverem a Contratada conhecimento em razão da prestação dos serviços;

Emitir relatórios mensais acerca de:

I - Serviços prestados e problemas detectados nas máquinas, contendo a data, servidor solicitante, técnico responsável e descrição da solução;

II - Relatório de rotinas de backups realizadas durante o mês especificando data e horário, além do estado da execução da rotina (sucesso ou falha na do backup);

Qualificação exigida: Graduação em curso superior na área de Tecnologia da Informação.

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO COMPLETO Definição das Classes I, II e III:

 

AGENTE LEGISLATIVO

 

Organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;

Fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras;

Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal;

Realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;

Promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas

diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;

Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente autorizados;

Controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;

Fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;

Receber as fátuas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento à Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas providências.

Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;

Assessorar a Mesa Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres, necessários à apreciação do Plenário;

Assessorar a Mesa Diretora no andamento das seções, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;

Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais;

Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;

Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;

Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;

Lavrar as Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporários e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações;

Lavrar as Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal;

Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;

Elaborar mensalmente relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-o a cada Vereador;

-Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais

em funcionamento, à Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;

Submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário;

Assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação das matérias controvertida de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento

Interno da Câmara Municipal;

Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;

Encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

MOTORISTA LEGISLATIVO

 

Tem como atribuições a direção de veículos automotores de passeio para transporte de passageiros, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Experiência: mínima de 2 (dois) anos no exercício, que deve ser comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro ato de investidura em cargo ou emprego público.

Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Atribuições Típicas do Cargo

I - Dirigir automóveis da Câmara Municipal, dentro e fora do Município;

II - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.

III - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa ou jornada de trabalho;

IV - Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

V - Realizar pequenos reparos de urgência;

VI - Manter o veículo limpo interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

VII - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

VIII - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

IX - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

X - Conduzir os Vereadores ou os Servidores da Câmara Municipal, e visitantes se for o caso, a lugares e horas determinadas, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

XI - Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional."

 

Art. 7º Alterar o Anexo VI da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO VI

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CLASSE DOS CARGOS

NIVEL DE VENCIMENTO

VAGAS PROMOÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

Procurador Legislativo

I

X

01

II

XI

01

III

XII

01

Analista Contábil

I

X

02

II

XI

02

III

XII

02

Gestor de Recursos Humanos

I

X

01

II

XI

01

III

XII

01

Analista de Tecnologia da Informação

I

III

01

II

IV

01

III

V

01

NÍVEL MÉDIO

Agente Legislativo

I

II

04

II

III

04

III

IV

04

Agente de Compras e Patrimônio (em extinção)

-

-

-

II

IV

-

III

V

01

Redator de Atas (em extinção)

-

-

-

II

IV

-

III

V

01

Assistente Legislativo - B (em extinção)

-

-

-

-

-

-

III

VI

-

Motorista Legislativo

I

II

01

II

III

01

III

IV

01

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Legislativos

I

II

III

-

VIII

IX

-

-

01"

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de junho de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.