LEI
Nº 1.055, DE 07 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária,
012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes - 1648100243.053 -
Aquisição de terreno e construção de casas populares - Zona rural, 449051 -
Obras e Instalações, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Art. 2º
Para suplementação do artigo anterior, serão
utilizados como fonte de recursos 1502001 - convênio da União, conforme Parecer
Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos
e noventa mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
março de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.