LEI Nº 1.055, DE 07 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 012001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes - 1648100243.053 - Aquisição de terreno e construção de casas populares - Zona rural, 449051 - Obras e Instalações, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos 1502001 - convênio da União, conforme Parecer Consulta do Tribunal de Contas N° 28/2004, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de março de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.