LEI Nº 1.056, DE 07 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA A LEI N° 1.041, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os elementos de despesa relacionados abaixo com destaque em negrito, constantes do anexo da Lei Municipal N° 1.041/2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, nos termos que se segue:

 

a) 006002-1030200142.076 - Repasse ao CIM Pedra Azul, passando de 3.3.70.41 - Contribuições, para: 3.3.71.70 - Rateio pela participação em consórcio público e;

b) 006003- 1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra Azul, passando de 3.3.70.41 - Contribuições, para: 3.3.71.70 - Rateio pela participação em consórcio público.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações no anexo da Lei N° 1.041/2012, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de março de 2013.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.