LEI
Nº 1.056, DE 07 DE MARÇO DE 2013
ALTERA A LEI N° 1.041,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Ficam alterados os elementos de despesa relacionados abaixo com destaque em
negrito, constantes do anexo da Lei Municipal N° 1.041/2012, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2013, nos termos que se segue:
a) 006002-1030200142.076 - Repasse
ao CIM Pedra Azul, passando de 3.3.70.41 - Contribuições, para: 3.3.71.70 -
Rateio pela participação em consórcio público e;
b) 006003-
1030200142.076 - repasse ao CIM Pedra Azul, passando de 3.3.70.41 -
Contribuições, para: 3.3.71.70 - Rateio pela participação em consórcio público.
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o
Executivo autorizado a proceder as alterações no anexo
da Lei N° 1.041/2012, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de
março de 2013.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.