LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

ESTABELECE PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO, EXPEDIENTE, CALÇAMENTO E COSIP (CARNÊ DE PAGAMENTO ÚNICO) PARA O ANO DE 2015

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante , E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Os prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial  Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, Expediente, Calçamento e COSIP para o ano de 2015, são os abaixo determinados:

 

I - pagamento à vista, em cota única, até 30/09/2015, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II - pagamento parcelado , com os seguintes vencimentos:

 

a) primeira parcela 30/09/2015 ;

b) segunda parcela 30/10/2015 ;

c) terceira parcela 30/11/2015 .

 

Art. 2º Os tributos  municipais, quando parcelado s, serão pagos pelo valor de lançamento.

 

Art. 3° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFM (vinte unidades fiscais municipais) , assim também disposto no artigo 1º, §1º da Lei nº 900/201O que trata sobre o parcelamento de dívida ativa e execução fiscal.

 

Art.  4º Esta  Lei  Complementar  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação  

 

Art. 5°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES


 


 

Venda Nova do Imigrante, 16 de julho de 2015

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante