LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 16 DE JULHO DE 2015
ESTABELECE PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO, EXPEDIENTE, CALÇAMENTO E COSIP (CARNÊ DE PAGAMENTO ÚNICO) PARA O ANO DE 2015
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante , E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Os prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, Expediente, Calçamento e COSIP para o ano de 2015, são os abaixo determinados:
I - pagamento à vista, em cota única, até 30/09/2015, com desconto de 10% (dez por cento);
II - pagamento parcelado , com os seguintes vencimentos:
a) primeira parcela 30/09/2015 ;
b) segunda parcela 30/10/2015 ;
c) terceira parcela 30/11/2015 .
Art. 2º Os tributos municipais, quando parcelado s, serão pagos pelo valor de lançamento.
Art. 3° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 UFM (vinte unidades fiscais municipais) , assim também disposto no artigo 1º, §1º da Lei nº 900/201O que trata sobre o parcelamento de dívida ativa e execução fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES
Venda Nova do Imigrante, 16 de julho de 2015
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante