LEI complementar Nº 1.642, de 02 de abril de 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 68, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de CONCESSÃO DE DIREITO DE USO com o Estado do Espírito Santo, de parte do imóvel, localizado na Avenida Ângelo Altoé, Distrito da Sede, Município de Venda Nova do Imigrante, ES, conforme a seguinte especificação: matrícula nº 5.980, Livro 2, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, do terreno com área de metragem total de 2.557,59 m² (dois mil e quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

 

§1º A demarcação da área total possui as seguintes especificações: confrontando-se ao norte, com terreno da Municipalidade de Venda Nova do Imigrante; ao sul com a Faixa de Domínio da Rodovia BR 262 - DNIT (Av. Ângelo Altoé); ao leste com terreno da CESAN-Companhia Espírito Santense de Saneamento e a oeste com terreno de Máximo Romão (matrícula 1245) e terreno de Cristiano Tedesco Lopes e outros (matrícula 1241).=Descrição Perimétrica: Inicia-se no ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.751.154,421 m e E: 276.361,391 m, confrontando com CESAN, deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.751.120,920 m e E: 276.375,875 m, com azimute de 156°37'10" e distância de 36,50 m agora confrontando com Faixa de Domínio BR 262 DNIT (Av. Ângelo Altoé); deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.751.091,145 m e E: 276.307,006 m, com azimute de 246°37'10" e distância de 75,03 m agora confrontando com Cristiano Tedesco Lopes; deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.751.112,496 m e E: 276.304,376 m, com azimute de 352°58'37" e distância de 21,51 m agora confrontando com Máximo Romão; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.751.129,368 m e E: 276.302,297 m, com azimute de 352°58'37" e distância de 17,00 m agora confrontando com Municipalidade de Venda Nova do Imigrante; deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.751.154,421 m e E: 276.361,391 m, com azimute de 67°01'32" e distância de 64,19 m.

 

§2º A fração de terreno a ser cedida corresponde a um retângulo correspondente aos fundos do terreno, considerando que a frente do mesmo está na Avenida Ângelo Altoé.

 

§3º Os contratos de Concessão de Direito de Uso, sem ônus, terão o prazo de até 30 (trinta) anos, reservando a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos se mantidas suas atividades primordiais em prol do Município de Venda Nova do Imigrante, as demais disposições e especificações serão definidas de acordo com as cláusulas estabelecidas no Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 2º O terreno, objeto desta cessão, será destinado à instalação da Polícia Técnica Cientifica que engloba a Seção Regional de Medicina Legal de Venda Nova do Imigrante – SML VNI, Seção Regional de Criminalística de Venda Nova do Imigrante – SEC VNI e o Posto de Identificação Civil de Venda Nova do Imigrante, no prazo de 30 (trinta) anos, a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação aos imóveis, sob pena de reversão ao patrimônio ao cedente.

 

Parágrafo único. A critério do donatário, o terreno poderá concomitantemente ser destinado ao Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, e parte ao SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 02 de abril de 2024

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.