LEI COMPLEMENTAR Nº 1.657, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um Quadro Permanente com os respectivos cargos e um Quadro Suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;

 

II - cargo público é o posto de trabalho instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições, responsabilidades específicas e vencimentos correspondentes, para ser provido e exercido por pessoa física que atenda aos requisitos de acesso estabelecidos em Lei Complementar;

 

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - grupo ocupacional é o conjunto de cargos com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

 

V - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;

 

VI - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei Complementar, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;

 

VII - vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;

 

VIII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;

 

IX - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

 

X - remuneração é a soma do vencimento básico com o valor global das vantagens gerais, pessoais, permanentes, eventuais ou especiais, previstas na legislação concernente;

 

XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão funcional;

 

XII - cargo em comissão é o posto de trabalho declarado no ato normativo que o tenha criado como sendo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

 

XIII - função gratificada é um conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento conferidas privativamente ao servidor ocupante de cargo efetivo, sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de origem;

 

XIV - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos.

 

Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Nível Superior;

 

II - Nível Técnico (Médio);

 

III - Fiscalização Municipal;

 

IV - Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro;

 

V - Apoio à Educação;

 

VI - Apoio à Saúde;

 

VII - Obras e Serviços Públicos; e,

 

VIII - Mecânica e Transporte.

 

§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, serão preenchidos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei Complementar;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Lei Complementar, sob pena de nulidade do ato correspondente.

 

§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.

 

§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei Complementar será autorizado pelo Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da requisição deverão constar:

 

I - denominação e nível de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

 

§ 1º Fica reservado, às pessoas portadoras de necessidades especiais, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos, para concurso público, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo previsto no Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 2º A norma do § 1º deste artigo não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Art. 12 A aprovação em concurso, dentro do número de vagas ofertado por cargo, gera direito à nomeação, que se dará durante a validade do concurso público, respeitada a ordem de classificação e após a realização do exame admissional de saúde.

 

Parágrafo Único. O ingresso na carreira se dará no primeiro padrão de vencimento e na primeira classe.

 

Art. 13 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei Complementar, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 14 Compete ao Chefe do Executivo expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - fundamento legal;

 

II - denominação do cargo;

 

III - forma de provimento;

 

IV - nível de vencimento do cargo;

 

V - nome completo do servidor;

 

VI - declaração de bens.

 

Art. 15 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Art. 16 Progressão funcional é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente seguinte, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento específico.

 

Art. 17 Para fazer jus à progressão funcional, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - ter sido aprovado no estágio probatório;

 

II - cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - ter obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em suas avaliações de desempenho relativas ao respectivo interstício, observadas as normas dispostas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;

 

IV - estar no efetivo exercício de seu cargo;

 

V - não ter sofrido penalidade de natureza disciplinar ou penal prevista em Lei nos últimos três anos.

 

§ 1º Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.

 

§ 2º A assiduidade do servidor público municipal será apurada por meio de registro de ponto, conforme regulamentação em decreto.

 

§ 3º A omissão dos responsáveis do processo de avaliação de desempenho do servidor público municipal, não prejudicará o servidor, devendo ser considerada a média das últimas avaliações já realizadas e caso não haja no mínimo 03 (três) avaliações, deverá ser nomeada comissão especial, formada por 3 (três) efetivos, de preferência do mesmo setor do servidor, para apurar a nota das avaliações faltantes.

 

§ 4º A contagem de tempo para os interstícios necessários para a Progressão Funcional será mantida, na hipótese de nomeação para cargo em Comissão ou Função de Confiança na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

§ 5º Na concessão da primeira progressão funcional, o período de estágio probatório deverá ser considerado, devendo neste caso o cumprimento da média mínima prevista no inciso III deste artigo ser apurada pela média das pontuações obtidas pelo servidor nas 06 (seis) avaliações de desempenho do estágio probatório.

 

Art. 18 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Lei Complementar passará para o padrão de vencimento seguinte, independente de pedido expresso, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Parágrafo Único. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo estabelecido no inciso III do art. 17, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 19 As progressões funcionais serão processadas pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e os efeitos financeiros delas decorrentes serão pagos ao servidor a partir do mês seguinte, com efeitos retroativos à data da concessão, de acordo com previsão em lei orçamentária e regulamentação em decreto.

 

§ 1º Os servidores que estiverem cedidos ou permutados a órgão não integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, não farão jus à progressão funcional.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante incluirá na proposta orçamentária os recursos financeiros indispensáveis à implementação da progressão funcional.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 20 Promoção funcional é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em Decreto.

 

§ 1º O servidor será promovido, independentemente de pedido, a cada 2 (duas) progressões funcionais obtidas.

 

§ 2º Na promoção, o servidor será posicionado dentro da nova classe no mesmo padrão de vencimento (letra) que se encontrava na classe anterior.

 

§ 3º A primeira progressão funcional, obtida pela contagem do período de estágio probatório, não será considerada para fins de promoção funcional.

 

§ 3º A primeira progressão funcional, obtida pela contagem do período de estágio probatório, será considerada para fins de promoção funcional. (Redação dada pela Lei nº 1.740/2025)

 

Art. 21 As classes dos cargos estão definidas no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 22 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção funcional serão pagos ao servidor a partir do mês seguinte à sua concessão, de acordo com previsão em lei orçamentária e regulamentação em Decreto.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 23 A Avaliação de Desempenho é compreendida como um processo global e permanente de análise das atividades desenvolvidas pelo servidor visando sua progressão e titulação por merecimento na carreira e será efetuada em conformidade com os critérios e normas definidas nesta Lei Complementar e em regulamentação específica.

 

Art. 24 A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho e seus resultados, analisados e computados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e seu superior imediato, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da progressão funcional.

 

§ 2º Havendo divergência entre o resultado da chefia e o da autoavaliação do servidor que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional, instituída no Capítulo VI desta Lei, deverá solicitar à chefia reanálise da avaliação, podendo ou não ratificar, a seu critério.

 

§ 3º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

 

§ 4º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

 

§ 5º Não havendo a divergência prevista no § 3º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

§ 6º As decisões da Comissão poderão ser submetidas à apreciação de Comissão Especial, em grau recursal, nos termos regulamentares a serem definidos por Decreto.

 

Art. 25 Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.

 

§ 1º Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão regulamentados por Decreto.

 

§ 2º Da decisão da Comissão de Desenvolvimento Funcional caberá recurso em única instância à Comissão Especial, a ser regulamentada por Decreto, e fundamentado nos assentamentos funcionais e demais documentos pertinentes, sempre que couber.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 26 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho para os servidores efetivos e à Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em estágio probatório, de acordo com o disposto nesta Lei Complementar e em decreto, e será constituída por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, todos servidores efetivos, sendo 3 (três) designados pelo Prefeito de Venda Nova do Imigrante e 3 (três) indicados por órgão representativo dos servidores.

 

§ 1º O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será eleito pelos membros da Comissão.

 

§ 2º Na eventual ausência do Presidente eleito, a presidência da Comissão será exercida por servidor por ele indicado.

 

§ 3º Caso um dos membros da Comissão, ou familiar próximo, seja candidato à progressão funcional, deverá ser substituído por seu suplente.

 

Art. 27 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional indicados pelo Prefeito de Venda Nova do Imigrante verificar-se-á a cada 4 (quatro) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo, cabendo a indicação dos membros que compuseram a Comissão no exercício anterior.

 

Art. 28 A Comissão reunir-se-á para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão funcional.

 

Art. 29 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma e funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

CAPÍTULO VII

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 30 A remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Federal no 101/2000.

 

§ 1º Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante observará:

 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

 

II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;

 

III - as peculiaridades dos cargos.

 

Art. 31 Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo III desta Lei Complementar.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Tabela constante do Anexo IV desta Lei Complementar.

 

§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei Complementar, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

Art. 32 Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.

 

Art. 33 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 34 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 35 O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.

 

§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 36 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia avaliação junto ao Secretário Municipal de Administração com fim determinado e prazo certo.

 

Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor, mediante relatório que indique e justifique tal alteração, ex-officio ou a pedido do servidor, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO IX

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 37 Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei Complementar desde que sejam aprovadas por legislação específica.

 

Art. 38 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - denominação dos cargos;

 

II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;

 

III - justificativa de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos;

 

V - nível de vencimento dos cargos.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do art. 30 desta Lei Complementar.

 

Art. 39 Caberá ao Secretário Municipal de Administração e de Fazenda analisar a proposta e verificar:

 

I - Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - Se foi realizado o impacto financeiro da criação do novo cargo;

 

III - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

Art. 40 Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração e de Fazenda, a proposta de criação do novo cargo documento específico será enviado ao Prefeito para a elaboração de projeto de Lei Complementar e posterior encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração e de Fazenda for desfavorável, será encaminhado cópia da proposta ao Prefeito Municipal e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

CAPÍTULO X

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 41 A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante deverá instituir, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 42 Serão 3 (três) os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;

 

II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

 

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 43 Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas;

 

IV - mediante convênios com outras entidades.

 

Art. 44 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Administração, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução de programas de capacitação e treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 46 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de desenvolvimento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 47 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei Complementar, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais fizeram concurso público, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 48 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

II - tempo de efetivo exercício no cargo;

 

III - nível de vencimento do cargo;

 

IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

 

VI - situação legal do servidor.

 

§ 1º A aprovação desta Lei não interrompe e nem suspende a contagem do efetivo tempo de serviço para fins de concessão de progressão funcional, devendo o servidor completar o interstício de tempo que ainda estiver faltando para fazer jus à nova progressão funcional.

 

§ 2º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em comissão, em desvio de função, em substituição ou em acumulação ilegal.

 

§ 3º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes daquelas do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.

 

Art. 49 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, acrescido das vantagens permanentes adquiridas, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

 

Art. 50 O Prefeito designará Comissão de Enquadramento constituída por 6 (seis) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e da qual farão parte também um membro da Procuradoria Geral do Município, um servidor da área de gestão de pessoas, um servidor da Secretaria de Fazenda Pública e 2 (dois) servidores indicados pelos servidores ou por órgão representativo dos servidores.

 

Parágrafo Único. À exceção do Secretário de Administração, apenas os servidores efetivos poderão compor a Comissão de Enquadramento.

 

Art. 51 Caberá à Comissão de Enquadramento, seguir os seguintes procedimentos:

 

I - verificar se a nomenclatura do cargo foi alterada, para enquadrar o servidor no cargo correspondente;

 

II - posicionar o servidor na mesma classe e padrão de vencimento (letra) que se encontre no momento da aprovação desta Lei Complementar;

 

III - conceder uma promoção funcional ao servidor para cada 2 (duas) progressões obtidas sob a égide da Lei Municipal nº 1.128/2014; e

 

IV - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito, que poderá revisá-la.

 

§ 1º Não havendo coincidência de valores ao realizar o procedimento do inciso II, o servidor será posicionado no padrão de vencimento (letra) imediatamente seguinte dentro da sua faixa até chegar ao valor igual ou imediatamente superior ao seu vencimento no momento da entrada em vigor desta Lei Complementar, podendo ser posicionado em uma faixa superior, caso necessário.

 

§ 2º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos registros funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

 

§ 3º Os atos coletivos de enquadramento serão regulamentados por decreto, sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito e publicados até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei Complementar.

 

§ 3º Os atos coletivos de enquadramento serão regulamentados por decreto, sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito e publicados até 550 (quinhentos e cinquenta) dias após a data de publicação desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei nº 1.740/2025)

 

Art. 52 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei Complementar poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Comissão de Enquadramento petição de revisão, devidamente fundamentada.

 

§ 1º A Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 50 desta Lei Complementar deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.

 

§ 2º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser publicada na forma oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento.

 

§ 3º No caso de indeferimento, a Comissão de Enquadramento dará conhecimento dos motivos, solicitando a assinatura do servidor no documento pertinente.

 

§ 4º Havendo recusa por parte do servidor, deverá ser solicitado a assinatura de duas testemunhas, também servidores efetivos e estáveis.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53 Os cargos vagos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI desta Lei Complementar ficarão automaticamente extintos.

 

Art. 54 A progressão funcional, prevista no Capítulo III, e a promoção funcional, prevista no Capítulo IV, serão extensivas aos servidores ocupantes dos cargos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, estabelecida no Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 55 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 56 Até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, o Prefeito Municipal regulamentará, por decreto municipal, o sistema de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 57 Após definida a proposta orçamentária do Município de Venda Nova do Imigrante, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões funcionais, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

§ 1º Não havendo recursos indispensáveis para a concessão de progressões funcionais a todos os servidores que a elas tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante fará escalonamento de pagamento priorizando os servidores que contarem com os melhores resultados na avaliação de desempenho.

 

§ 2º Em caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público no Município de Venda Nova do Imigrante precederá os demais e, permanecendo o empate, terá preferência o servidor com mais idade.

 

Art. 58 Os vencimentos previstos na Tabela constante do Anexo IV serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 3º do art. 51 desta Lei Complementar.

 

Art. 59 Os servidores efetivos ocupantes de cargos que tiveram sua carga horária de trabalho aumentada de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) semanais ou de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, terão o direito de optar entre a nova carga horária ou a carga horária anterior, sendo que, optando pela nova carga horária, faram jus ao acréscimo em seu vencimento do valor correspondente às 10 (horas) a mais, que será calculada sobre o valor da sua hora de trabalho.

 

§ 1º O direito previsto no caput deste artigo deverá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, mediante a entrega à Comissão de Enquadramento do pedido de alteração de sua carga de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para a de 30 (trinta) horas semanais, onde que, findo esse prazo, sem a manifestação do servidor, este permanecerá com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

§ 2º Uma vez optando pela nova carga horaria de trabalho, o servidor não poderá retornar a carga horária anterior.

 

Art. 60 VETADO

 

Art. 60-A Os servidores efetivos ocupantes de cargos que tiveram sua carga horária de trabalho reduzida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, não terão alteração de seus vencimentos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.685/2025)

 

Art. 61 Esta Lei Complementar terá efeito imediato, pro futuro e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 

Art. 62 Os pedidos de progressões funcionais e promoções funcionais em tramitação no memento da entrada em vigor desta lei Complementar, serão analisados sob a égide da Lei Municipal nº 1.128/2014.

 

Art. 63 São partes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I ao V que a acompanham.

 

Art. 64 O provimento dos cargos do Controle Interno do Poder Executivo passa a ser regido por esta Lei Complementar, revogando-se as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1.065/2013 e em outras disposições legais em contrário.

 

Art. 65 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Lei Municipal sob o nº 1.128/2014, no que couber a disposições contrárias dos termos aqui dispostos, a e todas as demais leis municipais referentes ao assunto e demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de julho de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

VAGAS POR CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CLASSES DO CARGO (PROMOÇÃO)

NÍVEL DE VENCIMENTO

Nível Superior

Administrador

2

30h

Administrador I

VII-1

Administrador II

VII-2

Administrador III

VII-3

Administrador IV

VII-4

Administrador V

VII-5

Administrador VI

VII-6

Administrador de Rede

2

30h

Administrador de Rede I

VII-1

Administrador de Rede II

VII-2

Administrador de Rede III

VII-3

Administrador de Rede IV

VII-4

Administrador de Rede V

VII-5

Administrador de Rede VI

VII-6

Analista de Meio Ambiente

2

30h

Analista de Meio Ambiente I

VII-1

Analista de Meio Ambiente II

VII-2

Analista de Meio Ambiente III

VII-3

Analista de Meio Ambiente IV

VII-4

Analista de Meio Ambiente V

VII-5

Analista de Meio Ambiente VI

VII-6

Analista de Recursos Humanos

3

30h

Analista de Recursos Humanos I

VII-1

Analista de Recursos Humanos II

VII-2

Analista de Recursos Humanos III

VII-3

Analista de Recursos Humanos IV

VII-4

Analista de Recursos Humanos V

VII-5

Analista de Recursos Humanos VI

VII-6

Arquiteto

3

30h

Arquiteto I

VII-1

Arquiteto II

VII-2

Arquiteto III

VII-3

Arquiteto IV

VII-4

Arquiteto V

VII-5

Arquiteto VI

VII-6

Assistente Social

15

30h

Assistente Social I

VII-1

Assistente Social II

VII-2

Assistente Social III

VII-3

Assistente Social IV

VII-4

Assistente Social V

VII-5

Assistente Social VI

VII-6

Auditor Fiscal de Tributos

6

30h

Auditor Fiscal de Tributos I

VII-1

Auditor Fiscal de Tributos II

VII-2

Auditor Fiscal de Tributos III

VII-3

Auditor Fiscal de Tributos IV

VII-4

Auditor Fiscal de Tributos V

VII-5

Auditor Fiscal de Tributos VI

VII-6

Bibliotecário

1

30h

Bibliotecário I

VII-1

Bibliotecário II

VII-2

Bibliotecário III

VII-3

Bibliotecário IV

VII-4

Bibliotecário V

VII-5

Bibliotecário VI

VII-6

Biólogo

1

30h

Biólogo I

VII-1

Biólogo II

VII-2

Biólogo III

VII-3

Biólogo IV

VII-4

Biólogo V

VII-5

Biólogo VI

VII-6

Cirurgião-Dentista

8

20h

Cirurgião-Dentista I

VII-1

Cirurgião-Dentista II

VII-2

Cirurgião-Dentista III

VII-3

Cirurgião-Dentista IV

VII-4

Cirurgião-Dentista V

VII-5

Cirurgião-Dentista VI

VII-6

Contador

5

30h

Contador I

VII-1

Contador II

VII-2

Contador III

VII-3

Contador IV

VII-4

Contador V

VII-5

Contador VI

VII-6

Economista

1

30h

Economista I

VII-1

Economista II

VII-2

Economista III

VII-3

Economista IV

VII-4

Economista V

VII-5

Economista VI

VII-6

Enfermeiro

10

30h

Enfermeiro I

VII-1

Enfermeiro II

VII-2

Enfermeiro III

VII-3

Enfermeiro IV

VII-4

Enfermeiro V

VII-5

Enfermeiro VI

VII-6

Engenheiro Agrimensor

2

20h VETADO/

30h

(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Engenheiro Agrimensor I

VII-1

Engenheiro Agrimensor II

VII-2

Engenheiro Agrimensor III

VII-3

Engenheiro Agrimensor IV

VII-4

Engenheiro Agrimensor V

VII-5

Engenheiro Agrimensor VI

VII-6

Engenheiro Agrônomo

2

20h VETADO/

30h[KR1]  (Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Engenheiro Agrônomo I

VII-1

Engenheiro Agrônomo II

VII-2

Engenheiro Agrônomo III

VII-3

Engenheiro Agrônomo IV

VII-4

Engenheiro Agrônomo V

VII-5

Engenheiro Agrônomo VI

VII-6

Engenheiro Ambiental

1

20h VETADO/

30h

(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Engenheiro Ambiental I

VII-1

Engenheiro Ambiental II

VII-2

Engenheiro Ambiental III

VII-3

Engenheiro Ambiental IV

VII-4

Engenheiro Ambiental V

VII-5

Engenheiro Ambiental VI

VII-6

Engenheiro Civil

4

20h VETADO/

30h

(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Engenheiro Civil I

VII-1

Engenheiro Civil II

VII-2

Engenheiro Civil III

VII-3

Engenheiro Civil IV

VII-4

Engenheiro Civil V

VII-5

Engenheiro Civil VI

VII-6

Engenheiro Eletricista

1

20h VETADO/

30h

(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Engenheiro Eletricista I

VII-1

Engenheiro Eletricista II

VII-2

Engenheiro Eletricista III

VII-3

Engenheiro Eletricista IV

VII-4

Engenheiro Eletricista V

VII-5

Farmacêutico

10

30h

Farmacêutico I

VII-1

Farmacêutico II

VII-2

Farmacêutico III

VII-3

Farmacêutico IV

VII-4

Farmacêutico V

VII-5

Fisioterapeuta

3

30h

Farmacêutico VI

VII-6

Fisioterapeuta I

VII-1

Fisioterapeuta II

VII-2

Fisioterapeuta III

VII-3

Fisioterapeuta IV

VII-4

Fisioterapeuta V

VII-5

Fisioterapeuta VI

VII-6

Fonoaudiólogo

2

30h

Fonoaudiólogo I

VII-1

Fonoaudiólogo II

VII-2

Fonoaudiólogo III

VII-3

Fonoaudiólogo IV

VII-4

Fonoaudiólogo V

VII-5

Fonoaudiólogo VI

VII-6

Médico Clínico Geral

20

20h

Médico Clínico Geral I

VII-1

Médico Clínico Geral II

VII-2

Médico Clínico Geral III

VII-3

Médico Clínico Geral IV

VII-4

Médico Clínico Geral V

VII-5

Médico Clínico Geral VI

VII-6

Médico do Trabalho

1

30h

Médico do Trabalho I

VII-1

Médico do Trabalho II

VII-2

Médico do Trabalho III

VII-3

Médico do Trabalho IV

VII-4

Médico do Trabalho V

VII-5

Médico do Trabalho VI

VII-6

Médico Especialista

10

20h

Médico Especialista I

VII-1

Médico Especialista II

VII-2

Médico Especialista III

VII-3

Médico Especialista IV

VII-4

Médico Especialista V

VII-5

Médico Especialista VI

VII-6

Médico Veterinário

3

30h

Médico Veterinário I

VII-1

Médico Veterinário II

VII-2

Médico Veterinário III

VII-3

Médico Veterinário IV

VII-4

Médico Veterinário V

VII-5

Médico Veterinário VI

VII-6

Nutricionista

7

30h

Nutricionista I

VII-1

Nutricionista II

VII-2

Nutricionista III

VII-3

Nutricionista IV

VII-4

Nutricionista V

VII-5

Nutricionista VI

VII-6

Procurador

5

30h

Procurador I

VII-1

Procurador II

VII-2

Procurador III

VII-3

Procurador IV

VII-4

Procurador V

VII-5

Procurador VI

VII-6

Psicólogo

10

30h

Psicólogo I

VII-1

Psicólogo II

VII-2

Psicólogo III

VII-3

Psicólogo IV

VII-4

Psicólogo V

VII-5

Psicólogo VI

VII-6

Psicopedagogo

4

30h

Psicopedagogo I

VII-1

Psicopedagogo II

VII-2

Psicopedagogo III

VII-3

Psicopedagogo IV

VII-4

Psicopedagogo V

VII-5

Psicopedagogo VI

VII-6

Terapeuta Ocupacional

1

30h

Terapeuta Ocupacional I

VII-1

Terapeuta Ocupacional II

VII-2

Terapeuta Ocupacional III

VII-3

Terapeuta Ocupacional IV

VII-4

Terapeuta Ocupacional V

VII-5

Terapeuta Ocupacional VI

VII-6

Controladoria Geral do Município

Auditor de Controle Interno

3

30h

Auditor de Controle Interno I

VII-1

Auditor de Controle Interno II

VII-2

Auditor de Controle Interno III

VII-3

Auditor de Controle Interno IV

VII-4

Auditor de Controle Interno V

VII-5

Auditor de Controle Interno VI

VII-6

Controlador-Geral do Município

1

30h

Controlador-Geral do Município

VII-7

Nível Técnico

Técnico Agrícola

2

30h

Técnico Agrícola I

VI-1

Técnico Agrícola II

VI-2

Técnico Agrícola III

VI-3

Técnico Agrícola IV

VI-4

Técnico Agrícola V

VI-5

Técnico Agrícola VI

VI-6

Fiscalização Municipal

Técnico Ambiental

1

30h

Técnico Ambiental I

VI-1

Técnico Ambiental II

VI-2

Técnico Ambiental III

VI-3

Técnico Ambiental IV

VI-4

Técnico Ambiental V

VI-5

Técnico Ambiental VI

VI-6

Técnico em Edificações

1

40h

Técnico em Edificações I

VI-1

Técnico em Edificações II

VI-2

Técnico em Edificações III

VI-3

Técnico em Edificações IV

VI-4

Técnico em Edificações V

VI-5

Técnico em Edificações VI

VI-6

Técnico em Enfermagem

20

40h

Técnico em Edificações I

VI-1

Técnico em Edificações II

VI-2

Técnico em Edificações III

VI-3

Técnico em Edificações IV

VI-4

Técnico em Edificações V

VI-5

Técnico em Edificações VI

VI-6

Técnico em Georreferenciamento

1

40h

Técnico em Georreferenciamento I

VI-1

Técnico em Georreferenciamento II

VI-2

Técnico em Georreferenciamento III

VI-3

Técnico em Georreferenciamento IV

VI-4

Técnico em Georreferenciamento V

VI-5

Técnico em Georreferenciamento VI

VI-6

Técnico em Informática

5

40h

Técnico em Informática I

VI-1

Técnico em Informática II

VI-2

Técnico em Informática III

VI-3

Técnico em Informática IV

VI-4

Técnico em Informática V

VI-5

Técnico em Informática VI

VI-6

Técnico em Segurança do Trabalho

1

40h

Técnico em Segurança do Trabalho I

VI-1

Técnico em Segurança do Trabalho II

VI-2

Técnico em Segurança do Trabalho III

VI-3

Técnico em Segurança do Trabalho IV

VI-4

Técnico em Segurança do Trabalho V

VI-5

Técnico em Segurança do Trabalho VI

VI-6

Fiscal de Meio Ambiente

2

30h

Fiscal de Meio Ambiente I

VI-1

Fiscal de Meio Ambiente II

VI-2

Fiscal de Meio Ambiente III

VI-3

Fiscal de Meio Ambiente IV

VI-4

Fiscal de Meio Ambiente V

VI-5

Fiscal de Meio Ambiente VI

VI-6

Fiscal de Obras e Postura

6

30h

Fiscal de Obras e Postura I

VI-1

Fiscal de Obras e Postura II

VI-2

Fiscal de Obras e Postura III

VI-3

Fiscal de Obras e Postura IV

VI-4

Fiscal de Obras e Postura V

VI-5

Fiscal de Obras e Postura VI

VI-6

Fiscal Sanitário

4

40h

Fiscal Sanitário I

VI-1

Fiscal Sanitário II

VI-2

Fiscal Sanitário III

VI-3

Fiscal Sanitário IV

VI-4

Fiscal Sanitário V

VI-5

Fiscal Sanitário VI

VI-6

Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro

Agente Administrativo

96

30h

Agente Administrativo I

IV-1/ III-1 (Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente Administrativo II

IV-2/ III-2 (Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente Administrativo III

IV-3/III-3 (Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente Administrativo IV

IV-4/III-4(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente Administrativo V

IV-5/III-5(Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente Administrativo VI

IV-6/III-6 (Redação dada pela Lei nº 1.684/2025)

Agente de Arrecadação e Tributação

4

30h

Agente de Arrecadação e Tributação I

IV-1

Agente de Arrecadação e Tributação II

IV-2

Agente de Arrecadação e Tributação III

IV-3

Agente de Arrecadação e Tributação IV

IV-4

Agente de Arrecadação e Tributação V

IV-5

Agente de Arrecadação e Tributação VI

IV-6

Almoxarife

2

40h

Almoxarife I

IV-1

Almoxarife II

IV-2

Almoxarife III

IV-3

Almoxarife IV

IV-4

Almoxarife V

IV-5

Almoxarife VI

IV-6

Apoio à Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40h

Auxiliar em Saúde Bucal I

IV-1

Auxiliar em Saúde Bucal II

IV-2

Auxiliar em Saúde Bucal III

IV-3

Auxiliar em Saúde Bucal IV

IV-4

Auxiliar em Saúde Bucal V

IV-5

Auxiliar em Saúde Bucal VI

IV-6

Apoio à Educação

Agente de Apoio Educacional

140

30h

Agente de Apoio Educacional I

II-1

Agente de Apoio Educacional II

II-2

Agente de Apoio Educacional III

II-3

Auxiliar de Sala

 

 

Agente de Apoio Educacional IV

II-4

Agente de Apoio Educacional V

II-5

Agente de Apoio Educacional VI

II-6

60

40h

Auxiliar de Sala I

III-1

Auxiliar de Sala II

III-2

Auxiliar de Sala III

III-3

Auxiliar de Sala IV

III-4

Auxiliar de Sala V

III-5

Auxiliar de Sala VI

III-6

Instrutor Musical

1

40h

Instrutor Musical I

IV-1

Instrutor Musical II

IV-2

Instrutor Musical III

IV-3

Instrutor Musical IV

IV-4

Instrutor Musical V

IV-5

Instrutor Musical VI

IV-6

Monitor em Informática

7

40h

Monitor em Informática I

IV-1

Monitor em Informática II

IV-2

Monitor em Informática III

IV-3

Monitor em Informática IV

IV-4

Monitor em Informática V

IV-5

Monitor em Informática VI

IV-6

Obras e Serviços Públicos

Braçal VETADO

72

44h

Braçal I

II-1

Braçal II

II-2

Braçal III

II-3

Braçal IV

II-4

Braçal V

II-5

Braçal VI

II-6

Calceteiro

4

40h

Calceteiro I

III-1

Calceteiro II

III-2

Calceteiro III

III-3

Calceteiro IV

III-4

Calceteiro V

III-5

Calceteiro VI

III-6

Coveiro

2

40h

Coveiro I

II-1

Coveiro II

II-2

Coveiro III

II-3

Coveiro IV

II-4

Coveiro V

II-5

Coveiro VI

II-6

Eletricista

1

40h

Eletricista I

IV-1

Eletricista II

IV-2

Eletricista III

IV-3

Eletricista IV

IV-4

Eletricista V

IV-5

Eletricista VI

IV-6

Pedreiro

8

40h

Pedreiro I

V-1

Pedreiro II

V-2

Pedreiro III

V-3

Pedreiro IV

V-4

Pedreiro V

V-5

Pedreiro VI

V-6

Mecânica e Transporte

Mecânico

2

40h

Mecânico I

V-1

Mecânico II

V-2

Mecânico III

V-3

Mecânico IV

V-4

Mecânico V

V-5

Mecânico VI

V-6

Motorista

80

40h

Motorista I

IV-1

Motorista II

IV-2

Motorista III

IV-3

Motorista IV

IV-4

Motorista V

IV-5

Motorista VI

IV-6

Operador de Máquinas Agrícolas

4

40h

Operador de Máquinas Agrícolas I

IV-1

Operador de Máquinas Agrícolas II

IV-2

Operador de Máquinas Agrícolas III

IV-3

Operador de Máquinas Agrícolas IV

IV-4

Operador de Máquinas Agrícolas V

IV-5

Operador de Máquinas Agrícolas VI

IV-6

Operador de Máquinas Pesadas

20

40h

Operador de Máquinas Pesadas I

V-1

Operador de Máquinas Pesadas II

V-2

Operador de Máquinas Pesadas III

V-3

Operador de Máquinas Pesadas IV

V-4

Operador de Máquinas Pesadas V

V-5

Operador de Máquinas Pesadas VI

V-6

Serviços Gerais VETADO

Cozinheiro

20

40h

Cozinheiro I

II-1

Cozinheiro II

II-2

Cozinheiro III

II-3

Cozinheiro IV

II-4

Cozinheiro V

II-5

Cozinheiro VI

II-6

Servente

135

40h

Servente I

I-1

Servente II

I-2

Servente III

I-3

Servente IV

I-4

Servente V

I-5

Servente VI

I-6

Vigia

12

44h

Vigia I

II-1

Vigia II

II-2

Vigia III

II-3

Vigia IV

II-4

Vigia V

II-5

Vigia VI

II-6

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.698/2025)

ANEXO I

 

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

VAGAS POR CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CLASSES DO CARGO (PROMOÇÃO)

NÍVEL DE VENCIMENTO

Nível Superior

 

Administrador

 

2

 

30h

Administrador I

VII-1

Administrador II

VII-2

Administrador III

VII-3

Administrador IV

VII-4

Administrador V

VII-5

Administrador VI

VII-6

 

Administrador de Rede

 

 

 

2

 

30h

Administrador de Rede I

VII-1

Administrador de Rede II

VII-2

Administrador de Rede III

VII-3

Administrador de Rede IV

VII-4

Administrador de Rede V

VII-5

Administrador de Rede VI

VII-6

 

Analista de Meio Ambiente

 

 

 

 

2

 

30h

Analista de Ambiente Meio I

VII-1

Analista de Meio Ambiente II

VII-2

Analista de Meio Ambiente III

VII-3

Analista de Meio Ambiente IV

VII-4

Analista de Meio Ambiente V

VII-5

Analista de Meio Ambiente VI

VII-6

 

Analista de Recursos Humanos

 

 

 

3

 

30h

Analista Recursos de Humanos I

 

VII-1

Analista de Recursos Humanos II

VII-2

Analista de Recursos Humanos III

VII-3

Analista de Recursos Humanos IV

VII-4

Analista  de  Recursos Humanos V

VII-5

Analista de Recursos Humanos VI

VII-6

 

Arquiteto

 

3

 

30h

Arquiteto I

VII-1

Arquiteto II

VII-2

Arquiteto III

VII-3

Arquiteto IV

VII-4

Arquiteto V

VII-5

Arquiteto VI

VII-6

Assistente Social

15

30h

Assistente Social I

VII-1

Assistente Social II

VII-2

Assistente Social III

VII-3

Assistente Social IV

VII-4

Assistente Social V

VII-5

Assistente Social VI

VII-6

 

 

Auditor Fiscal de Tributos

 

6

 

30h

Auditor Fiscal de Tributos I

VII-1

Auditor Fiscal de Tributos II

VII-2

Auditor Fiscal de Tributos III

VII-3

Auditor Fiscal de Tributos IV

VII-4

Auditor Fiscal de Tributos V

VII-5

Auditor Fiscal de Tributos VI

VII-6

 

Bibliotecário

 

1

 

30h

Bibliotecário I

VII-1

Bibliotecário II

VII-2

Bibliotecário III

VII-3

Bibliotecário IV

VII-4

Bibliotecário V

VII-5

Bibliotecário VI

VII-6

 

Biólogo

 

1

 

30h

Biólogo I

VII-1

Biólogo II

VII-2

Biólogo III

VII-3

Biólogo IV

VII-4

Biólogo V

VII-5

Biólogo VI

VII-6

 

Cirurgião-Dentista

 

8

 

20h

Cirurgião-Dentista I

VII-1

Cirurgião-Dentista II

VII-2

Cirurgião-Dentista III

VII-3

Cirurgião-Dentista IV

VII-4

Cirurgião-Dentista V

VII-5

Cirurgião-Dentista VI

VII-6

 

Contador

 

5

 

30h

Contador I

VII-1

Contador II

VII-2

Contador III

VII-3

Contador IV

VII-4

Contador V

VII-5

Contador VI

VII-6

 

Economista

 

1

 

30h

Economista I

VII-1

Economista II

VII-2

Economista III

VII-3

Economista IV

VII-4

Economista V

VII-5

Economista VI

VII-6

 

Enfermeiro

 

10

 

30h

Enfermeiro I

VII-1

Enfermeiro II

VII-2

Enfermeiro III

VII-3

Enfermeiro IV

VII-4

Enfermeiro V

VII-5

Enfermeiro VI

VII-6

Engenheiro Agrimensor

2

20h

 

VETADO

Engenheiro Agrimensor I

VII-1

Engenheiro Agrimensor II

VII-2

Engenheiro Agrimensor III

VII-3

Engenheiro Agrimensor IV

VII-4

Engenheiro Agrimensor V

VII-5

Engenheiro Agrimensor VI

VII-6

 

Engenheiro Agrônomo

 

2

 

20h

 

VETADO

 

30h

Engenheiro Agrônomo I

VII-1

Engenheiro Agrônomo II

VII-2

Engenheiro Agrônomo III

VII-3

Engenheiro Agrônomo IV

VII-4

Engenheiro Agrônomo V

VII-5

Engenheiro Agrônomo VI

VII-6

 

Engenheiro Ambiental

 

1

20h

 

VETADO

 

30h

Engenheiro Ambiental I

VII-1

Engenheiro Ambiental II

VII-2

Engenheiro Ambiental III

VII-3

Engenheiro Ambiental IV

VII-4

Engenheiro Ambiental V

VII-5

Engenheiro Ambiental VI

VII-6

 

Engenheiro Civil

 

4

20h

 

VETADO

 

30h

Engenheiro Civil I

VII-1

Engenheiro Civil II

VII-2

Engenheiro Civil III

VII-3

Engenheiro Civil IV

VII-4

Engenheiro Civil V

VII-5

Engenheiro Civil VI

VII-6

Engenheiro Eletricista

1

20h

 

VETADO

 

30h

Engenheiro Eletricista I

VII-1

Engenheiro Eletricista II

VII-2

Engenheiro Eletricista III

VII-3

Engenheiro Eletricista IV

VII-4

Engenheiro Eletricista V

VII-5

Engenheiro Eletricista VI

VII-6

 

Farmacêutico

 

10

 

30h

Farmacêutico I

VII-1

Farmacêutico II

VII-2

Farmacêutico III

VII-3

Farmacêutico IV

VII-4

Farmacêutico V

VII-5

 

Fisioterapeuta

 

3

 

30h

Farmacêutico VI

VII-6

Fisioterapeuta I

VII-1

Fisioterapeuta II

VII-2

Fisioterapeuta III

VII-3

Fisioterapeuta IV

VII-4

Fisioterapeuta V

VII-5

Fisioterapeuta VI

VII-6

 

Fonoaudiólogo

 

2

 

30h

Fonoaudiólogo I

VII-1

Fonoaudiólogo II

VII-2

Fonoaudiólogo III

VII-3

Fonoaudiólogo IV

VII-4

Fonoaudiólogo V

VII-5

Fonoaudiólogo VI

VII-6

 

Médico Clínico Geral

 

20

 

20h

Médico Clínico Geral I

VII-1

Médico Clínico Geral II

VII-2

Médico Clínico Geral III

VII-3

Médico Clínico Geral IV

VII-4

Médico Clínico Geral V

VII-5

Médico Clínico Geral VI

VII-6

 

Médico do Trabalho

 

1

 

30h

Médico do Trabalho I

VII-1

Médico do Trabalho II

VII-2

Médico do Trabalho III

VII-3

Médico do Trabalho IV

VII-4

Médico do Trabalho V

VII-5

Médico do Trabalho VI

VII-6

 

Médico Especialista

 

10

 

20h

Médico Especialista I

VII-1

Médico Especialista II

VII-2

Médico Especialista III

VII-3

Médico Especialista IV

VII-4

Médico Especialista V

VII-5

Médico Especialista VI

VII-6

 

Médico Veterinário

 

3

 

30h

Médico Veterinário I

VII-1

Médico Veterinário II

VII-2

Médico Veterinário III

VII-3

Médico Veterinário IV

VII-4

Médico Veterinário V

VII-5

Médico Veterinário VI

VII-6

 

Nutricionista

 

7

 

30h

Nutricionista I

VII-1

Nutricionista II

VII-2

Nutricionista III

VII-3

Nutricionista IV

VII-4

Nutricionista V

VII-5

Nutricionista VI

VII-6

Procurador

5

30h

Procurador I

VII-1

Procurador II

VII-2

Procurador III

VII-3

 

 

 

 

Procurador IV

VII-4

 

Procurador V

VII-5

 

Procurador VI

VII-6

 

 

Psicólogo

 

10

 

30h

Psicólogo I

VII-1

 

Psicólogo II

VII-2

 

Psicólogo III

VII-3

 

Psicólogo IV

VII-4

 

Psicólogo V

VII-5

 

Psicólogo VI

VII-6

 

 

Psicopedagogo

 

4

 

30h

Psicopedagogo I

VII-1

 

Psicopedagogo II

VII-2

 

Psicopedagogo III

VII-3

 

Psicopedagogo IV

VII-4

 

Psicopedagogo V

VII-5

 

Psicopedagogo VI

VII-6

 

 

Terapeuta Ocupacional

 

1

 

30h

Terapeuta Ocupacional I

VII-1

 

Terapeuta   Ocupacional II

VII-2

 

Terapeuta   Ocupacional III

VII-3

 

Terapeuta   Ocupacional IV

VII-4

 

Terapeuta   Ocupacional V

VII-5

 

Terapeuta   Ocupacional VI

VII-6

 

 

Controladoria Geral do Município

 

Auditor     de     Controle Interno

 

3

 

30h

Auditor     de     Controle Interno I

VII-1

 

Auditor     de     Controle Interno II

VII-2

 

Auditor     de     Controle Interno III

VII-3

 

Auditor     de     Controle Interno IV

VII-4

 

Auditor     de     Controle Interno V

VII-5

 

Auditor     de     Controle Interno VI

VII-6

 

Controlador-Geral do Município

1

30h

Controlador-Geral       do Município

VII-7

 

 

Nível Técnico

 

Técnico Agrícola

 

2

 

30h

Técnico Agrícola I

VI-1

 

Técnico Agrícola II

VI-2

 

Técnico Agrícola III

VI-3

 

Técnico Agrícola IV

VI-4

 

Técnico Agrícola V

VI-5

 

Técnico Agrícola VI

VI-6

 

Fiscalização Municipal

 

Técnico Ambiental

 

1

 

30h

Técnico Ambiental I

VI-1

 

Técnico Ambiental II

VI-2

 

Técnico Ambiental III

VI-3

 

Técnico Ambiental IV

VI-4

 

Técnico Ambiental V

VI-5

 

Técnico Ambiental VI

VI-6

 

Técnico em Edificações

1

40h

Técnico em Edificações I

VI-1

 

Técnico  em  Edificações II

VI-2

 

 

 

 

 

Técnico  em  Edificações III

VI-3

 

Técnico  em  Edificações IV

VI-4

 

Técnico  em  Edificações V

VI-5

 

Técnico  em  Edificações VI

VI-6

 

 

Técnico                        em

Enfermagem

 

20

 

40h

Técnico em Edificações I

VI-1

 

Técnico  em  Edificações II

VI-2

 

Técnico  em  Edificações III

VI-3

 

Técnico  em  Edificações IV

VI-4

 

Técnico  em  Edificações V

VI-5

 

Técnico  em  Edificações VI

VI-6

 

 

Técnico                        em

Georreferenciamento

 

1

 

40h

Técnico em Georreferenciamento I

VI-1

 

Técnico em Georreferenciamento II

VI-2

 

Técnico                        em Georreferenciamento III

VI-3

 

Técnico                        em Georreferenciamento IV

VI-4

 

Técnico                        em Georreferenciamento V

VI-5

 

Técnico                        em Georreferenciamento VI

VI-6

 

 

Técnico em Informática

 

5

 

40h

Técnico em Informática I

VI-1

 

Técnico  em  Informática II

VI-2

 

Técnico  em  Informática III

VI-3

 

Técnico  em  Informática IV

VI-4

 

Técnico  em  Informática V

VI-5

 

Técnico  em  Informática VI

VI-6

 

 

Técnico   em   Segurança do Trabalho

 

1

 

40h

Técnico   em   Segurança do Trabalho I

VI-1

 

Técnico   em   Segurança do Trabalho II

VI-2

 

Técnico   em   Segurança do Trabalho III

VI-3

 

Técnico em Segurança do Trabalho IV

VI-4

 

Técnico em Segurança do Trabalho V

VI-5

 

Técnico em Segurança do Trabalho VI

VI-6

 

Fiscal de Meio Ambiente

2

30h

Fiscal de Meio Ambiente I

VI-1

 

Fiscal de Meio Ambiente II

VI-2

 

Fiscal de Meio Ambiente III

VI-3

 

Fiscal de Meio Ambiente IV

VI-4

 

Fiscal de Meio Ambiente V

VI-5

 

Fiscal de Meio Ambiente VI

VI-6

 

 

Fiscal     de     Obras     e Postura

 

6

 

30h

Fiscal     de     Obras     e Postura I

VI-1

 

Fiscal     de     Obras     e Postura II

VI-2

 

Fiscal     de     Obras     e Postura III

VI-3

 

Fiscal     de     Obras     e Postura IV

VI-4

 

Fiscal     de     Obras     e Postura V

VI-5

 

Fiscal     de     Obras     e Postura VI

VI-6

 

 

Fiscal Sanitário

 

4

 

40h

Fiscal Sanitário I

VI-1

 

Fiscal Sanitário II

VI-2

 

Fiscal Sanitário III

VI-3

 

Fiscal Sanitário IV

VI-4

 

Fiscal Sanitário V

VI-5

 

Fiscal Sanitário VI

VI-6

 

 

Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro

 

Agente Administrativo

 

96

 

30h

Agente Administrativo I

III-1

 

Agente Administrativo II

III-2

 

Agente     Administrativo III

III-3

 

Agente     Administrativo IV

III-4

 

Agente Administrativo V

III-5

 

Agente     Administrativo VI

III-6

 

 

Agente de Arrecadação e Tributação

 

4

 

30h

Agente  de  Arrecadação e Tributação I

IV-1

 

Agente  de  Arrecadação e Tributação II

IV-2

 

Agente  de  Arrecadação e Tributação III

IV-3

 

Agente  de  Arrecadação e Tributação IV

IV-4

 

Agente  de  Arrecadação e Tributação V

IV-5

 

Agente  de  Arrecadação e Tributação VI

IV-6

 

 

Almoxarife

 

2

 

40h

Almoxarife I

IV-1

 

Almoxarife II

IV-2

 

Almoxarife III

IV-3

 

Almoxarife IV

IV-4

 

Almoxarife V

IV-5

 

Almoxarife VI

IV-6

 

Apoio à Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40h

Auxiliar em Saúde Bucal I

IV-1

 

 

 

 

 

Auxiliar em Saúde Bucal II

IV-2

 

Auxiliar em Saúde Bucal III

IV-3

 

Auxiliar em Saúde Bucal IV

IV-4

 

Auxiliar em Saúde Bucal V

IV-5

 

Auxiliar em Saúde Bucal VI

IV-6

 

 

Apoio à Educação

 

Agente       de       Apoio Educacional

 

170 / 190 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.719/2025)

 

30h

Agente        de        Apoio Educacional I

II-1

 

Agente        de        Apoio Educacional II

II-2

 

Agente        de        Apoio Educacional III

II-3

 

 

Auxiliar de Sala

 

 

Agente        de        Apoio Educacional IV

II-4

 

Agente        de        Apoio Educacional V

II-5

 

Agente        de        Apoio Educacional VI

II-6

 

 

60

 

40h

Auxiliar de Sala I

III-1

 

Auxiliar de Sala II

III-2

 

Auxiliar de Sala III

III-3

 

Auxiliar de Sala IV

III-4

 

Auxiliar de Sala V

III-5

 

Auxiliar de Sala VI

III-6

 

 

Instrutor Musical

 

1

 

40h

Instrutor Musical I

IV-1

 

Instrutor Musical II

IV-2

 

Instrutor Musical III

IV-3

 

Instrutor Musical IV

IV-4

 

Instrutor Musical V

IV-5

 

Instrutor Musical VI

IV-6

 

 

Monitor em Informática

 

7

 

40h

Monitor em Informática I

IV-1

 

Monitor em Informática II

IV-2

 

Monitor em Informática III

IV-3

 

Monitor em Informática IV

IV-4

 

Monitor em Informática V

IV-5

 

Monitor em Informática VI

IV-6

 

Obras e Serviços Públicos

 

Braçal VETADO

 

72

 

40h

Braçal I

II-1

 

Braçal II

II-2

 

Braçal III

II-3

 

Braçal IV

II-4

 

Braçal V

II-5

 

Braçal VI

II-6

 

Calceteiro

4

40h

Calceteiro I

III-1

 

Calceteiro II

III-2

 

Calceteiro III

III-3

 

 

 

 

 

Calceteiro IV

III-4

 

Calceteiro V

III-5

 

Calceteiro VI

III-6

 

 

Coveiro

 

2

 

40h

Coveiro I

II-1

 

Coveiro II

II-2

 

Coveiro III

II-3

 

Coveiro IV

II-4

 

Coveiro V

II-5

 

Coveiro VI

II-6

 

 

Eletricista

 

1

 

40h

Eletricista I

IV-1

 

Eletricista II

IV-2

 

Eletricista III

IV-3

 

Eletricista IV

IV-4

 

Eletricista V

IV-5

 

Eletricista VI

IV-6

 

 

Pedreiro

 

8

 

40h

Pedreiro I

V-1

 

Pedreiro II

V-2

 

Pedreiro III

V-3

 

Pedreiro IV

V-4

 

Pedreiro V

V-5

 

Pedreiro VI

V-6

 

Mecânica e Transporte

 

Mecânico

 

2

 

40h

Mecânico I

V-1

 

Mecânico II

V-2

 

Mecânico III

V-3

 

Mecânico IV

V-4

 

Mecânico V

V-5

 

Mecânico VI

V-6

 

 

Motorista

 

80

 

40h

Motorista I

IV-1

 

Motorista II

IV-2

 

Motorista III

IV-3

 

Motorista IV

IV-4

 

Motorista V

IV-5

 

Motorista VI

IV-6

 

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas

 

4

 

40h

Operador  de  Máquinas Agrícolas I

IV-1

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas II

IV-2

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas III

IV-3

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas IV

IV-4

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas V

IV-5

 

Operador  de  Máquinas Agrícolas VI

IV-6

 

Operador  de  Máquinas Pesadas

20

40h

Operador  de  Máquinas Pesadas I

V-1

 

Operador  de  Máquinas Pesadas II

V-2

 

Operador  de  Máquinas Pesadas III

V-3

 

Operador  de  Máquinas Pesadas IV

V-4

 

Operador  de  Máquinas

V-5

 

 

 

 

 

Pesadas V

 

 

Operador  de  Máquinas Pesadas VI

V-6

 

 

Serviços Gerais

VETADO

 

Cozinheiro

 

20

 

40h

Cozinheiro I

II-1

 

Cozinheiro II

II-2

 

Cozinheiro III

II-3

 

Cozinheiro IV

II-4

 

Cozinheiro V

II-5

 

Cozinheiro VI

II-6

 

 

Servente

 

135

 

40h

Servente I

I-1

 

Servente II

I-2

 

Servente III

I-3

 

Servente IV

I-4

 

Servente V

I-5

 

Servente VI

I-6

 

 

Vigia

 

12

 

40h

Vigia I

II-1

 

Vigia II

II-2

 

Vigia III

II-3

 

Vigia IV

II-4

 

Vigia V

II-5

 

Vigia VI

II-6

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.740/2025)

ANEXO I

 CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

 

Grupo

Ocupacional

Cargo

Vagas Por

Cargo

Carga

Horária

Semanal

Classes do Cargo (Promoção)

Nível de

Vencimento

 

Nível Superior

Administrador

2

30h

Administrador I

VIII-1

 

Administrador II

VIII-2

 

Administrador III

VIII-3

 

Administrador IV

VIII-4

 

Administrador V

VIII-5

 

Administrador VI

VIII-6

 

Administrador de Rede

2

30h

Administrador de Rede I

VIII-1

 

Administrador de Rede II

VIII-2

 

Administrador de Rede III

VIII-3

 

Administrador de Rede IV

VIII-4

 

Administrador de Rede V

VIII-5

 

Administrador de Rede VI

VIII-6

 

Analista de Meio Ambiente

2

30h

Analista de Meio Ambiente I

VIII-1

 

Analista de Meio Ambiente II

VIII-2

 

Analista de Meio Ambiente III

VIII-3

 

Analista de Meio Ambiente IV

VIII-4

 

Analista de Meio Ambiente V

VIII-5

 

Analista de Meio Ambiente VI

VIII-6

 

Analista de Recursos Humanos

3

30h

Analista de Recursos Humanos I

VIII-1

 

Analista de Recursos Humanos II

VIII-2

 

Analista de Recursos Humanos III

VIII-3

 

Analista de Recursos Humanos IV

VIII-4

 

Analista de Recursos Humanos V

VIII-5

 

Analista de Recursos Humanos VI

VIII-6

 

 

Arquiteto

3

30h

Arquiteto I

VIII-1

 

Arquiteto II

VIII-2

 

Arquiteto III

VIII-3

 

Arquiteto IV

VIII-4

 

Arquiteto V

VIII-5

 

Arquiteto VI

VIII-6

 

Assistente Social

15

30h

Assistente Social I

VIII-1

 

Assistente Social II

VIII-2

 

Assistente Social III

VIII-3

 

Assistente Social IV

VIII-4

 

Assistente Social V

VIII-5

 

Assistente Social VI

VIII-6

 

Auditor Fiscal de Tributos

6

30h

Auditor Fiscal de Tributos I

VIII-1

 

Auditor Fiscal de Tributos II

VIII-2

 

Auditor Fiscal de Tributos III

VIII-3

 

Auditor Fiscal de Tributos IV

VIII-4

 

Auditor Fiscal de Tributos V

VIII-5

 

Auditor Fiscal de Tributos VI

VIII-6

 

Bibliotecário

1

30h

Bibliotecário I

VIII-1

 

Bibliotecário II

VIII-2

 

Bibliotecário III

VIII-3

 

Bibliotecário IV

VIII-4

 

Bibliotecário V

VIII-5

 

Bibliotecário VI

VIII-6

 

Biólogo

1

30h

Biólogo I

VIII-1

 

Biólogo II

VIII-2

 

Biólogo III

VIII-3

 

Biólogo IV

VIII-4

 

Biólogo V

VIII-5

 

Biólogo VI

VIII-6

 

 

Cirurgião-Dentista

8

30h

Cirurgião-Dentista I

VIII-1

 

Cirurgião-Dentista II

VIII-2

 

Cirurgião-Dentista III

VIII-3

 

Cirurgião-Dentista IV

VIII-4

 

Cirurgião-Dentista V

VIII-5

 

Cirurgião-Dentista VI

VIII-6

 

Contador

5

30h

Contador I

VIII-1

 

Contador II

VIII-2

 

Contador III

VIII-3

 

Contador IV

VIII-4

 

Contador V

VIII-5

 

Contador VI

VIII-6

 

Economista

1

30h

Economista I

VIII-1

 

Economista II

VIII-2

 

Economista III

VIII-3

 

Economista IV

VIII-4

 

Economista V

VIII-5

 

Economista VI

VIII-6

 

Enfermeiro

10

30h

Enfermeiro I

VIII-1

 

Enfermeiro II

VIII-2

 

Enfermeiro III

VIII-3

 

Enfermeiro IV

VIII-4

 

Enfermeiro V

VIII-5

 

Enfermeiro VI

VIII-6

 

Engenheiro Agrimensor

2

30h

Engenheiro Agrimensor I

VIII-1

 

Engenheiro Agrimensor II

VIII-2

 

Engenheiro Agrimensor III

VIII-3

 

Engenheiro Agrimensor IV

VIII-4

 

Engenheiro Agrimensor V

VIII-5

 

Engenheiro Agrimensor VI

VIII-6

 

 

Engenheiro Agrônomo

2

30h

Engenheiro Agrônomo I

VIII-1

 

Engenheiro Agrônomo II

VIII-2

 

Engenheiro Agrônomo III

VIII-3

 

Engenheiro Agrônomo IV

VIII-4

 

Engenheiro Agrônomo V

VIII-5

 

Engenheiro Agrônomo VI

VIII-6

 

Engenheiro Ambiental

1

30h

Engenheiro Ambiental I

VIII-1

 

Engenheiro Ambiental II

VIII-2

 

Engenheiro Ambiental III

VIII-3

 

Engenheiro Ambiental IV

VIII-4

 

Engenheiro Ambiental V

VIII-5

 

Engenheiro Ambiental VI

VIII-6

 

Engenheiro Civil

4

30h

Engenheiro Civil I

VIII-1

 

Engenheiro Civil II

VIII-2

 

Engenheiro Civil III

VIII-3

 

Engenheiro Civil IV

VIII-4

 

Engenheiro Civil V

VIII-5

 

Engenheiro Civil VI

VIII-6

 

Engenheiro Eletricista

1

30h

Engenheiro Eletricista I

VIII-1

 

Engenheiro Eletricista II

VIII-2

 

Engenheiro Eletricista III

VIII-3

 

Engenheiro Eletricista IV

VIII-4

 

Engenheiro Eletricista V

VIII-5

 

Engenheiro Eletricista VI

VIII-6

 

Farmacêutico

10

30h

Farmacêutico I

VIII-1

 

Farmacêutico II

VIII-2

 

Farmacêutico III

VIII-3

 

Farmacêutico IV

VIII-4

 

Farmacêutico V

VIII-5

 

Farmacêutico VI

VIII-6

 

 

Fisioterapeuta

3

30h

Fisioterapeuta I

VIII-1

 

Fisioterapeuta II

VIII-2

 

Fisioterapeuta III

VIII-3

 

Fisioterapeuta IV

VIII-4

 

Fisioterapeuta V

VIII-5

 

Fisioterapeuta VI

VIII-6

 

Fonoaudiólogo

2

30h

Fonoaudiólogo I

VIII-1

 

Fonoaudiólogo II

VIII-2

 

Fonoaudiólogo III

VIII-3

 

Fonoaudiólogo IV

VIII-4

 

Fonoaudiólogo V

VIII-5

 

Fonoaudiólogo VI

VIII-6

 

Médico Clínico Geral

20

20h

Médico Clínico Geral I

IX-1

 

Médico Clínico Geral II

IX-2

 

Médico Clínico Geral III

IX-3

 

Médico Clínico Geral IV

IX-4

 

Médico Clínico Geral V

IX-5

 

Médico Clínico Geral VI

IX-6

 

Médico do Trabalho

1

20h

Médico do Trabalho I

IX-1

 

Médico do Trabalho II

IX-2

 

Médico do Trabalho III

IX-3

 

Médico do Trabalho IV

IX-4

 

Médico do Trabalho V

IX-5

 

Médico do Trabalho VI

IX-6

 

Médico Especialista

10

20h

 Médico Especialista I

IX-1

 

Médico Especialista II

IX-2

 

Médico Especialista III

IX-3

 

Médico Especialista IV

IX-4

 

Médico Especialista V

IX-5

 

Médico Especialista VI

IX-6

 

 

Médico Veterinário

3

30h

Médico Veterinário I

VIII-1

 

Médico Veterinário II

VIII-2

 

Médico Veterinário III

VIII-3

 

Médico Veterinário IV

VIII-4

 

Médico Veterinário V

VIII-5

 

Médico Veterinário VI

VIII-6

 

 

Nutricionista

7

30h

Nutricionista I

VIII-1

 

Nutricionista II

VIII-2

 

Nutricionista III

VIII-3

 

Nutricionista IV

VIII-4

 

Nutricionista V

VIII-5

 

Nutricionista VI

VIII-6

 

Procurador

5

30h

Procurador I

VIII-1

 

Procurador II

VIII-2

 

Procurador III

VIII-3

 

Procurador IV

VIII-4

 

Procurador V

VIII-5

 

Procurador VI

VIII-6

 

Psicólogo

10

30h

Psicólogo I

VIII-1

 

Psicólogo II

VIII-2

 

Psicólogo III

VIII-3

 

Psicólogo IV

VIII-4

 

Psicólogo V

VIII-5

 

Psicólogo VI

VIII-6

 

Psicopedagogo

4

30h

Psicopedagogo I

VIII-1

 

Psicopedagogo II

VIII-2

 

Psicopedagogo III

VIII-3

 

Psicopedagogo IV

VIII-4

 

Psicopedagogo V

VIII-5

 

Psicopedagogo VI

VIII-6

 

 

Terapeuta Ocupacional

1

30h

 

Terapeuta Ocupacional I

 

VIII-1

 

Terapeuta Ocupacional II

VIII-2

 

Terapeuta Ocupacional III

VIII-3

 

Terapeuta Ocupacional IV

VIII-4

 

Terapeuta Ocupacional V

VIII-5

 

Terapeuta Ocupacional VI

VIII-6

 

Controladoria Geral do

Município

Auditor de Controle Interno

3

30h

Auditor de Controle Interno I

VIII-1

 

Auditor de Controle Interno II

VIII-2

 

Auditor de Controle Interno III

VIII-3

 

Auditor de Controle Interno IV

VIII-4

 

Auditor de Controle Interno V

VIII-5

 

Auditor de Controle Interno VI

VIII-6

 

Controlador-Geral do Município

1

40h

Controlador-Geral do Município I

IX-1

 

Controlador-Geral do Município II

IX-2

 

Controlador-Geral do Município III

IX-3

 

Controlador-Geral do Município IV

IX-4

 

Controlador-Geral do Município V

IX-5

 

Controlador-Geral do Município VI

IX-6

 

Nível Técnico

Técnico Agrícola

2

40h

Técnico Agrícola I

VI-1

 

Técnico Agrícola II

VI-2

 

Técnico Agrícola III

VI-3

 

Técnico Agrícola IV

VI-4

 

Técnico Agrícola V

VI-5

 

Técnico Agrícola VI

VI-6

 

Técnico Ambiental

1

40h

Técnico Ambiental I

VI-1

 

Técnico Ambiental II

VI-2

 

Técnico Ambiental III

VI-3

 

Técnico Ambiental IV

VI-4

 

Técnico Ambiental V

VI-5

 

Técnico Ambiental VI

VI-6

 

 

Técnico em Edificações

1

40h

 

Técnico em Edificações I

 

VI-1

 

Técnico em Edificações II

VI-2

 

Técnico em Edificações III

VI-3

 

Técnico em Edificações IV

VI-4

 

Técnico em Edificações V

VI-5

 

Técnico em Edificações VI

VI-6

 

Técnico em Enfermagem

20

40h

Técnico em Edificações I

VI-1

 

Técnico em Edificações II

VI-2

 

Técnico em Edificações III

VI-3

 

Técnico em Edificações IV

VI-4

 

Técnico em Edificações V

VI-5

 

Técnico em Edificações VI

VI-6

 

Técnico em Georreferenciamento

1

40h

Técnico em Georreferenciamento I

VI-1

 

Técnico em Georreferenciamento II

VI-2

 

Técnico em Georreferenciamento III

VI-3

 

Técnico em Georreferenciamento IV

VI-4

 

Técnico em Georreferenciamento V

VI-5

 

Técnico em Georreferenciamento VI

VI-6

 

Técnico em Informática

5

40h

Técnico em Informática I

VI-1

 

Técnico em Informática II

VI-2

 

Técnico em Informática III

VI-3

 

Técnico em Informática IV

VI-4

 

Técnico em Informática V

VI-5

 

Técnico em Informática VI

VI-6

 

Técnico em Segurança do Trabalho

1

40h

Técnico em Segurança do Trabalho I

VI-1

 

Técnico em Segurança do Trabalho II

VI-2

 

Técnico em Segurança do Trabalho III

VI-3

 

Técnico em Segurança do Trabalho

IV

VI-4

 

Técnico em Segurança do Trabalho

V

VI-5

 

Técnico em Segurança do Trabalho

VI

VI-6

 

Fiscalização Municipal

Fiscal de Meio Ambiente

2

30h

Fiscal de Meio Ambiente I

VI-1

 

 

Fiscal de Meio Ambiente II

VI-2

 

 

Fiscal de Meio Ambiente III

VI-3

 

 

Fiscal de Meio Ambiente IV

VI-4

 

 

Fiscal de Meio Ambiente V

VI-5

 

 

Fiscal de Meio Ambiente VI

VI-6

 

 

Fiscal de Obras e Postura

6

30h

Fiscal de Obras e Postura I

VI-1

 

 

Fiscal de Obras e Postura II

VI-2

 

 

Fiscal de Obras e Postura III

VI-3

 

 

Fiscal de Obras e Postura IV

VI-4

 

 

Fiscal de Obras e Postura V

VI-5

 

 

Fiscal de Obras e Postura VI

VI-6

 

 

Fiscal Sanitário

4

30h

Fiscal Sanitário I

VI-1

 

 

Fiscal Sanitário II

VI-2

 

 

Fiscal Sanitário III

VI-3

 

 

Fiscal Sanitário IV

VI-4

 

 

Fiscal Sanitário V

VI-5

 

 

Fiscal Sanitário VI

VI-6

 

 

Apoio

Administrativo, Contábil e

Financeiro

Agente Administrativo

96

30h

Agente Administrativo I

III-1

 

 

Agente Administrativo II

III-2

 

 

Agente Administrativo III

III-3

 

 

Agente Administrativo IV

III-4

 

 

Agente Administrativo V

III-5

 

 

Agente Administrativo VI

III-6

 

 

Agente de Arrecadação e Tributação

4

30h

Agente de Arrecadação e Tributação I

IV-1

 

Agente de Arrecadação e Tributação II

IV-2

 

Agente de Arrecadação e Tributação III

IV-3

 

Agente de Arrecadação e Tributação IV

IV-4

 

Agente de Arrecadação e Tributação V

IV-5

 

Agente de Arrecadação e Tributação VI

IV-6

 

Almoxarife

2

40h

Almoxarife I

V-1

 

Almoxarife II

V-2

 

Almoxarife III

V-3

 

Almoxarife IV

V-4

 

Almoxarife V

V-5

 

Almoxarife VI

V-6

 

Apoio à Saúde

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40h

Auxiliar em Saúde Bucal I

IV-1

 

Auxiliar em Saúde Bucal II

IV-2

 

Auxiliar em Saúde Bucal III

IV-3

 

Auxiliar em Saúde Bucal IV

IV-4

 

Auxiliar em Saúde Bucal V

IV-5

 

Auxiliar em Saúde Bucal VI

IV-6

 

Apoio à Educação

Agente de Apoio Educacional

190

30h

 Agente de Apoio Educacional I

II-1

 

Agente de Apoio Educacional II

II-2

 

Agente de Apoio Educacional III

II-3

 

Agente de Apoio Educacional IV

II-4

 

Agente de Apoio Educacional V

II-5

 

Agente de Apoio Educacional VI

II-6

 

Auxiliar de Sala

60

40h

Auxiliar de Sala I

III-1

 

Auxiliar de Sala II

III-2

 

Auxiliar de Sala III

III-3

 

Auxiliar de Sala IV

III-4

 

Auxiliar de Sala V

III-5

 

Auxiliar de Sala VI

III-6

 

 

Instrutor Musical

1

40h

Instrutor Musical I

IV-1

 

Instrutor Musical II

IV-2

 

Instrutor Musical III

IV-3

 

Instrutor Musical IV

IV-4

 

Instrutor Musical V

IV-5

 

Instrutor Musical VI

IV-6

 

Monitor em Informática

7

40h

Monitor em Informática I

IV-1

 

Monitor em Informática II

IV-2

 

Monitor em Informática III

IV-3

 

Monitor em Informática IV

IV-4

 

Monitor em Informática V

IV-5

 

Monitor em Informática VI

IV-6

 

Obras e

Serviços

Públicos

Calceteiro

4

40h

Calceteiro I

III-1

 

Calceteiro II

III-2

 

Calceteiro III

III-3

 

Calceteiro IV

III-4

 

Calceteiro V

III-5

 

Calceteiro VI

III-6

 

Coveiro

2

40h

Coveiro I

II-1

 

Coveiro II

II-2

 

Coveiro III

II-3

 

Coveiro IV

II-4

 

Coveiro V

II-5

 

Coveiro VI

II-6

 

Eletricista

1

40h

Eletricista I

IV-1

 

Eletricista II

IV-2

 

Eletricista III

IV-3

 

Eletricista IV

IV-4

 

Eletricista V

IV-5

 

Eletricista VI

IV-6

 

Pedreiro

8

40h

Pedreiro I

V-1

 

Pedreiro II

V-2

 

Pedreiro III

V-3

 

Pedreiro IV

V-4

 

Pedreiro V

V-5

 

Pedreiro VI

V-6

 

Mecânica e Transporte

Mecânico

2

40h

Mecânico I

V-1

 

Mecânico II

V-2

 

Mecânico III

V-3

 

Mecânico IV

V-4

 

Mecânico V

V-5

 

Mecânico VI

V-6

 

Motorista

80

40h

Motorista I

IV-1

 

Motorista II

IV-2

 

Motorista III

IV-3

 

Motorista IV

IV-4

 

Motorista V

IV-5

 

Motorista VI

IV-6

 

Operador de Máquinas Agrícolas

4

40h

Operador de Máquinas Agrícolas I

IV-1

 

Operador de Máquinas Agrícolas II

IV-2

 

Operador de Máquinas Agrícolas III

IV-3

 

Operador de Máquinas Agrícolas IV

IV-4

 

Operador de Máquinas Agrícolas V

IV-5

 

Operador de Máquinas Agrícolas VI

IV-6

 

Operador de Máquinas Pesadas

20

40h

Operador de Máquinas Pesadas I

V-1

 

Operador de Máquinas Pesadas II

V-2

 

Operador de Máquinas Pesadas III

V-3

 

Operador de Máquinas Pesadas IV

V-4

 

 

 

Operador de Máquinas Pesadas V

V-5

 

 

 

Operador de Máquinas Pesadas VI

V-6

 

 

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

CARGO

VAGAS POR CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CLASSES DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

Auxiliar Administrativo

28

30h

Auxiliar Administrativo I

IV-1

Auxiliar Administrativo II

IV-2

Auxiliar Administrativo III

IV-3

Auxiliar Administrativo IV

IV-4

Auxiliar Administrativo V

IV-5

Auxiliar Administrativo VI

IV-6

Auxiliar de Enfermagem

10

30h

Auxiliar de Enfermagem I

IV-1

Auxiliar de Enfermagem II

IV-2

Auxiliar de Enfermagem III

IV-3

Auxiliar de Enfermagem IV

IV-4

Auxiliar de Enfermagem V

IV-5

Auxiliar de Enfermagem VI

IV-6

Auxiliar de Mecânica

01

30h

Auxiliar de Mecânica I

III-1

Auxiliar de Mecânica II

III-2

Auxiliar de Mecânica III

III-3

Auxiliar de Mecânica IV

III-4

Auxiliar de Mecânica V

III-5

Auxiliar de Mecânica VI

III-6

Auxiliar de Secretaria Escolar

15

30h

Auxiliar de Secretaria Escolar I

III-1

Auxiliar de Secretaria Escolar II

III-2

Auxiliar de Secretaria Escolar III

III-3

Auxiliar de Secretaria Escolar IV

III-4

Auxiliar de Secretaria Escolar V

III-5

Auxiliar de Secretaria Escolar VI

III-6

Auxiliar de Serviços Gerais

05

30h

Auxiliar de Serviços Gerais I

III-1

Auxiliar de Serviços Gerais II

III-2

Auxiliar de Serviços Gerais III

III-3

Auxiliar de Serviços Gerais IV

III-4

Auxiliar de Serviços Gerais V

III-5

Auxiliar de Serviços Gerais VI

III-6

Fiscal de Tributos

4

30h

Fiscal de Tributos I

VI-1

Fiscal de Tributos II

VI-2

Fiscal de Tributos III

VI-3

Fiscal de Tributos IV

VI-4

Fiscal de Tributos V

VI-5

Fiscal de Tributos VI

VI-6

Técnico em Contabilidade

02

30h

Técnico em Contabilidade I

VI-1

Técnico em Contabilidade II

VI-2

Técnico em Contabilidade III

VI-3

Técnico em Contabilidade IV

VI-4

Técnico em Contabilidade V

VI-5

Técnico em Contabilidade VI

VI-6

 

ANEXO III

CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

NÍVEIS DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

I

Servente VETADO

II

Agente de Apoio Educacional, Braçal, Coveiro, Cozinheiro, Vigia VETADO

III

Auxiliar de Sala, Calceteiro

IV

Agente Administrativo, Agente de Arrecadação e Tributação, Auxiliar em Saúde Bucal, Eletricista, Instrutor Musical, Monitor em Informática, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas

V

Almoxarife, Mecânico, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro

VI

Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal Sanitário, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho

VII

Administrador, Administrador de Rede, Analista de Meio Ambiente, Analista de Recursos Humanos, Arquiteto, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião-Dentista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Controlador-Geral do Município.

 

ANEXO III

CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

NÍVEIS DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

I

 

II

 

III

Auxiliar de Mecânica, Auxiliar de Serviços Gerais

IV

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria Escolar

V

-

VI

Fiscal de Tributos, Técnico em Contabilidade

VII

-

 

(redação dada Pela Lei nº 1691/2025)

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

ANEXO II – CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

Cargo

Vagas Por Cargo

Carga Horária Semanal

Classes do Cargo

Nível de Vencimento

Auxiliar Administrativo

28

30h

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar Administrativo III

Auxiliar Administrativo IV

Auxiliar Administrativo V

Auxiliar Administrativo VI

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

Auxiliar de Enfermagem

10

30h

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II

Auxiliar de Enfermagem III Auxiliar de Enfermagem IV Auxiliar de Enfermagem V Auxiliar de Enfermagem VI

 

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

 

Auxiliar de Mecânica

 

01

30h

Auxiliar de Mecânica I

Auxiliar de Mecânica II

Auxiliar de Mecânica III

Auxiliar de Mecânica IV

Auxiliar de Mecânica V

 Auxiliar de Mecânica VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Auxiliar de Secretaria

Escolar

 

15

30h

Auxiliar de Secretaria Escolar I

Auxiliar de Secretaria Escolar II Auxiliar de Secretaria Escolar III Auxiliar de Secretaria Escolar IV Auxiliar de Secretaria Escolar V Auxiliar de Secretaria Escolar VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Auxiliar de Serviços

Gerais

 

05

30h

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II Auxiliar de Serviços Gerais III Auxiliar de Serviços Gerais IV Auxiliar de Serviços Gerais V Auxiliar de Serviços Gerais VI

 

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

 

Braçal

 

72

44h

Braçal I

Braçal II

Braçal III

Braçal IV

Braçal V

Braçal VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

Cozinheiro

 

20

40h

Cozinheiro I

Cozinheiro II

Cozinheiro III

Cozinheiro IV

Cozinheiro V

Cozinheiro VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

Fiscal de Tributos

 

4

30h

Fiscal de Tributos I

Fiscal de Tributos II

Fiscal de Tributos III

Fiscal de Tributos IV

Fiscal de Tributos V

Fiscal de Tributos VI

 

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

 

Servente

135

40h

Servente I

Servente II

Servente III

Servente IV

Servente V

Servente VI

 

I-1

I-2

I-3

I-4

I-5

I-6

 

Técnico em

Contabilidade

 

02

30h

Técnico em Contabilidade I

Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade III Técnico em Contabilidade IV Técnico em Contabilidade V Técnico em Contabilidade VI

 

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

 

Vigia

12

44h

Vigia I

Vigia II

Vigia III

Vigia IV

Vigia V

Vigia VI

 

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

 

 (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.729/2025)

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

Cargo

Vagas Por Cargo

Carga Horária Semanal

Classes do Cargo

Nível de Vencimento

Auxiliar Administrativo

28

30h

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar Administrativo III

Auxiliar Administrativo IV

Auxiliar Administrativo V

Auxiliar Administrativo VI

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

Auxiliar de Enfermagem

10

40h

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II

Auxiliar de Enfermagem III

Auxiliar de Enfermagem IV

Auxiliar de Enfermagem V

Auxiliar de Enfermagem VI

IV-1

IV-2

IV-3

IV-4

IV-5

IV-6

Auxiliar de Mecânica

01

30h

Auxiliar de Mecânica I

Auxiliar de Mecânica II

Auxiliar de Mecânica III

Auxiliar de Mecânica IV

Auxiliar de Mecânica V

Auxiliar de Mecânica VI

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

Auxiliar de Secretaria Escolar

15

30h

Auxiliar de Secretaria Escolar I

Auxiliar de Secretaria Escolar II

Auxiliar de Secretaria Escolar III

Auxiliar de Secretaria Escolar IV

Auxiliar de Secretaria Escolar V

Auxiliar de Secretaria Escolar VI

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo suprimido pela Lei nº 1.740/2025)

05

30h

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Gerais II

Auxiliar de Serviços Gerais III

Auxiliar de Serviços Gerais IV

Auxiliar de Serviços Gerais V

Auxiliar de Serviços Gerais VI

III-1

III-2

III-3

III-4

III-5

III-6

Braça 1

72

44h

Braçal I

Braçal II

Braçal III

Braçal IV

Braçal V

Braçal VI

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

Cozinheiro

20

40h

Cozinheiro I

Cozinheiro II

Cozinheiro III

Cozinheiro IV

Cozinheiro V

Cozinheiro VI

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

Fiscal de Tributos

4

30h

Fiscal de Tributos I

Fiscal de Tributos II

Fiscal de Tributos III

Fiscal de Tributos IV

Fiscal de Tributos V

Fiscal de Tributos VI

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

Servente

135

40h

Servente I

Servente II

Servente III

Servente IV

Servente V

Servente VI

1-1

1-2

1-3

1-4

1-5

1-6

Técnico em Contabilidade

02

30h

Técnico em Contabilidade I

Técnico em Contabilidade II

Técnico em Contabilidade III

Técnico em Contabilidade IV

Técnico em Contabilidade V

Técnico em Contabilidade VI

VI-1

VI-2

VI-3

VI-4

VI-5

VI-6

Vigia

12

44h

Vigia I

Vigia II

Vigia III

Vigia IV

Vigia V

Vigia VI

II-1

II-2

II-3

II-4

II-5

II-6

 

(Redação dada pela Lei nº 1.740/2025)

ANEXO II – CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

Cargo

Vagas Por

Cargo

Carga

Horária

Semanal

Classes do Cargo

Nível de Vencimento

Auxiliar Administrativo

28

30h

Auxiliar Administrativo I

IV-1

Auxiliar Administrativo II

IV-2

Auxiliar Administrativo III

IV-3

Auxiliar Administrativo IV

IV-4

Auxiliar Administrativo V

IV-5

Auxiliar Administrativo VI

IV-6

Auxiliar de Contabilidade

01

30h

Auxiliar de Contabilidade I

VII-1

Auxiliar de Contabilidade II

VII-2

Auxiliar de Contabilidade III

VII-3

Auxiliar de Contabilidade IV

VII-4

Auxiliar de Contabilidade V

VII-5

Auxiliar de Contabilidade VI

VII-6

Auxiliar de

Enfermagem

10

40h

Auxiliar de Enfermagem I

IV-1

Auxiliar de Enfermagem II

IV-2

Auxiliar de Enfermagem III

IV-3

Auxiliar de Enfermagem IV

IV-4

Auxiliar de Enfermagem V

IV-5

Auxiliar de Enfermagem VI

IV-6

Auxiliar de Mecânica

01

30h

Auxiliar de Mecânica I

III-1

Auxiliar de Mecânica II

III-2

Auxiliar de Mecânica III

III-3

Auxiliar de Mecânica IV

III-4

Auxiliar de Mecânica V

III-5

Auxiliar de Mecânica VI

III-6

Auxiliar de Secretaria Escolar

15

30h

Auxiliar de Secretaria Escolar I

III-1

Auxiliar de Secretaria Escolar II

III-2

Auxiliar de Secretaria Escolar III

III-3

Auxiliar de Secretaria Escolar IV

III-4

Auxiliar de Secretaria Escolar V

III-5

Auxiliar de Secretaria Escolar VI

III-6

Braçal

72

40h

Braçal I

II-1

Braçal II

II-2

Braçal III

II-3

Braçal IV

II-4

Braçal V

II-5

Braçal VI

II-6

Cozinheiro

20

40h

Cozinheiro I

II-1

Cozinheiro II

II-2

Cozinheiro III

II-3

Cozinheiro IV

II-4

Cozinheiro V

II-5

Cozinheiro VI

II-6

Fiscal de Tributos

4

30h

Fiscal de Tributos I

VI-1

Fiscal de Tributos II

VI-2

Fiscal de Tributos III

VI-3

Fiscal de Tributos IV

VI-4

Fiscal de Tributos V

VI-5

Fiscal de Tributos VI

VI-6

Servente

135

40h

Servente I

I-1

Servente II

I-2

Servente III

I-3

Servente IV

I-4

Servente V

I-5

Servente VI

I-6

Técnico em Contabilidade

02

30h

Técnico em Contabilidade I

VI-1

Técnico em Contabilidade II

VI-2

Técnico em Contabilidade III

VI-3

Técnico em Contabilidade IV

VI-4

Técnico em Contabilidade V

VI-5

Técnico em Contabilidade VI

VI-6

Vigia

12

40h

Vigia I

II-1

Vigia II

II-2

Vigia III

II-3

Vigia IV

II-4

Vigia V

II-5

Vigia VI

II-6

 

(redação dada Pela Lei nº 1691/2025)

ANEXO III

 

CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

ANEXO III – CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

Níveis de Vencimento

Denominação dos Cargos

I

Servente VETADO

II

Agente de Apoio Educacional, Braçal, Coveiro, Cozinheiro, Vigia

VETADO

III

Agente Administrativo, Auxiliar de Sala, Calceteiro

IV

Agente de Arrecadação e Tributação, Auxiliar em Saúde Bucal,

Eletricista, Instrutor Musical, Monitor em Informática, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas

V

Almoxarife, Mecânico, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro

VI

Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal Sanitário, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho

VII

Administrador, Administrador de Rede, Analista de Meio Ambiente, Analista de Recursos Humanos, Arquiteto, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião Dentista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Controlador-Geral do Município.

 

ANEXO III - Cargos Hierarquizados por Níveis de Vencimento Quadro Suplementar de Pessoal

 

Níveis de Vencimento

Denominação dos Cargos

I

Servente

II

Braçal, Cozinheiro, Vigia

III

Auxiliar de Mecânica, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria Escolar

IV

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem

V

-

VI

Fiscal de Tributos, Técnico em Contabilidade

VII

-

 

(Redação dada pela Lei nº 1.740/2025)

ANEXO III

CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

Níveis de Vencimento

Denominação dos Cargos

I

Servente VETADO

II

Agente de Apoio Educacional, Coveiro

III

Agente Administrativo, Auxiliar de Sala, Calceteiro

IV

Agente de Arrecadação e Tributação, Auxiliar em Saúde Bucal,

Eletricista, Instrutor Musical, Monitor em Informática, Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas

V

Almoxarife, Mecânico, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro

VI e VII

Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal Sanitário, Técnico Agrícola, Técnico Ambiental, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificações, Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho

VIII e IX

Administrador, Administrador de Rede, Analista de Meio Ambiente, Analista de Recursos Humanos, Arquiteto, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Auditor Fiscal, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião Dentista, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Especialista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Controlador-Geral do Município.

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

 

TABELA DE VENCIMENTOS (R$)

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

I-1

1.364,37

1.391,66

1.419,49

1.447,89

1.476,84

1.506,37

1.536,51

1.567,24

1.598,59

1.630,55

1.663,16

1.696,43

1.730,35

1.764,96

I-2

1.391,66

1.419,49

1.447,88

1.476,85

1.506,38

1.536,50

1.567,24

1.598,58

1.630,56

1.663,16

1.696,42

1.730,36

1.764,96

1.800,26

I-3

1.433,41

1.462,08

1.491,32

1.521,15

1.551,57

1.582,59

1.614,26

1.646,54

1.679,48

1.713,06

1.747,32

1.782,27

1.817,91

1.854,27

I-4

1.490,74

1.520,56

1.550,97

1.582,00

1.613,63

1.645,90

1.678,83

1.712,40

1.746,66

1.781,58

1.817,21

1.853,56

1.890,62

1.928,44

I-5

1.565,28

1.596,59

1.628,52

1.661,10

1.694,31

1.728,19

1.762,77

1.798,02

1.833,99

1.870,66

1.908,07

1.946,24

1.985,15

2.024,86

I-6

1.643,54

1.676,42

1.709,94

1.744,15

1.779,03

1.814,60

1.850,91

1.887,93

1.925,69

1.964,19

2.003,47

2.043,55

2.084,41

2.126,10

II-1

1.417,86

1.446,23

1.475,15

1.504,66

1.534,76

1.565,44

1.596,75

1.628,67

1.661,25

1.694,48

1.728,36

1.762,93

1.798,19

1.834,16

II-2

1.446,22

1.475,15

1.504,65

1.534,75

1.565,46

1.596,75

1.628,69

1.661,24

1.694,48

1.728,37

1.762,93

1.798,19

1.834,15

1.870,84

II-3

1.489,60

1.519,41

1.549,79

1.580,80

1.612,42

1.644,65

1.677,55

1.711,08

1.745,31

1.780,22

1.815,82

1.852,13

1.889,18

1.926,97

II-4

1.549,19

1.580,19

1.611,78

1.644,03

1.676,92

1.710,44

1.744,65

1.779,52

1.815,12

1.851,43

1.888,45

1.926,22

1.964,75

2.004,05

II-5

1.626,65

1.659,19

1.692,37

1.726,23

1.760,76

1.795,96

1.831,88

1.868,50

1.905,88

1.944,00

1.982,87

2.022,53

2.062,98

2.104,25

II-6

1.707,98

1.742,15

1.776,99

1.812,54

1.848,80

1.885,76

1.923,47

1.961,93

2.001,17

2.041,20

2.082,01

2.123,66

2.166,13

2.209,46

III-1

1.728,36

1.762,93

1.798,19

1.834,16

1.870,84

1.908,25

1.946,43

1.985,36

2.025,05

2.065,56

2.106,85

2.149,38

2.191,99

2.235,82

III-2

1.762,93

1.798,19

1.834,15

1.870,84

1.908,26

1.946,42

1.985,36

2.025,07

2.065,55

2.106,87

2.148,99

2.192,37

2.235,83

2.280,54

III-3

1.815,82

1.852,13

1.889,18

1.926,97

1.965,50

2.004,81

2.044,92

2.085,82

2.127,52

2.170,08

2.213,46

2.258,14

2.302,90

2.348,95

III-4

1.888,45

1.926,22

1.964,75

2.004,05

2.044,12

2.085,00

2.126,72

2.169,25

2.212,62

2.256,88

2.301,99

2.348,46

2.395,02

2.442,91

III-5

1.982,87

2.022,53

2.062,98

2.104,25

2.146,33

2.189,25

2.233,05

2.277,71

2.323,25

2.369,72

2.417,09

2.465,89

2.514,77

2.565,06

III-6

2.082,01

2.123,66

2.166,13

2.209,46

2.253,65

2.298,71

2.344,70

2.391,60

2.439,41

2.488,21

2.537,95

2.589,18

2.640,51

2.693,31

IV-1

2.106,85

2.149,38

2.191,99

2.235,82

2.280,54

1.503,05

2.372,67

2.420,12

2.468,54

2.517,91

2.568,26

2.619,62

2.672,02

2.725,47

IV-2

2.148,99

2.192,37

2.235,83

2.280,54

2.326,15

1.533,11

2.420,12

2.468,52

2.517,91

2.568,27

2.619,63

2.672,01

2.725,46

2.779,98

IV-3

2.213,46

2.258,14

2.302,90

2.348,95

2.395,94

1.579,10

2.492,73

2.542,58

2.593,45

2.645,32

2.698,21

2.752,17

2.807,22

2.863,38

IV-4

2.301,99

2.348,46

2.395,02

2.442,91

2.491,77

1.642,27

2.592,44

2.644,28

2.697,19

2.751,13

2.806,14

2.862,26

2.919,51

2.977,91

IV-5

2.417,09

2.465,89

2.514,77

2.565,06

2.616,36

1.724,38

2.722,06

2.776,50

2.832,05

2.888,69

2.946,45

3.005,37

3.065,49

3.126,81

IV-6

2.537,95

2.589,18

2.640,51

2.693,31

2.747,18

1.810,60

2.858,16

2.915,32

2.973,65

3.033,12

3.093,77

3.155,64

3.218,76

3.283,15

V-1

2.568,26

2.619,62

2.672,02

2.725,47

2.779,98

2.835,57

2.892,27

2.950,12

3.009,14

3.069,30

3.130,69

3.193,30

3.257,16

3.322,31

V-2

2.619,63

2.672,01

2.725,46

2.779,98

2.835,58

2.892,28

2.950,12

3.009,12

3.069,32

3.130,69

3.193,30

3.257,17

3.322,30

3.388,76

V-3

2.698,21

2.752,17

2.807,22

2.863,38

2.920,65

2.979,05

3.038,62

3.099,40

3.161,40

3.224,61

3.289,10

3.354,88

3.421,97

3.490,42

V-4

2.806,14

2.862,26

2.919,51

2.977,91

3.037,47

3.098,21

3.160,16

3.223,37

3.287,86

3.353,59

3.420,67

3.489,08

3.558,85

3.630,04

V-5

2.946,45

3.005,37

3.065,49

3.126,81

3.189,35

3.253,12

3.318,17

3.384,54

3.452,25

3.521,27

3.591,70

3.663,53

3.736,79

3.811,54

V-6

3.093,77

3.155,64

3.218,76

3.283,15

3.348,81

3.415,78

3.484,08

3.553,77

3.624,86

3.697,33

3.771,29

3.846,71

3.923,63

4.002,11

VI-1

3.130,69

3.193,30

3.257,16

3.322,31

3.388,78

3.456,53

3.525,67

3.596,19

3.668,12

3.741,48

3.816,30

3.892,64

3.970,49

4.049,89

VI-2

3.193,30

3.257,17

3.322,30

3.388,76

3.456,56

3.525,66

3.596,18

3.668,11

3.741,48

3.816,31

3.892,63

3.970,49

4.049,90

4.130,89

VI-3

3.289,10

3.354,88

3.421,97

3.490,42

3.560,25

3.631,43

3.704,07

3.778,16

3.853,73

3.930,80

4.009,40

4.089,61

4.171,40

4.254,81

VI-4

3.420,67

3.489,08

3.558,85

3.630,04

3.702,66

3.776,69

3.852,23

3.929,28

4.007,88

4.088,03

4.169,78

4.253,19

4.338,25

4.425,01

VI-5

3.591,70

3.663,53

3.736,79

3.811,54

3.887,80

3.965,52

4.044,84

4.125,75

4.208,27

4.292,43

4.378,27

4.465,85

4.555,17

4.646,26

VI-6

3.771,29

3.846,71

3.923,63

4.002,11

4.082,19

4.163,80

4.247,09

4.332,04

4.418,68

4.507,05

4.597,18

4.689,14

4.782,92

4.878,57

VII-1

4.652,06

4.745,08

4.839,99

4.936,80

5.035,53

5.136,25

5.238,97

5.343,74

5.450,62

5.559,63

5.670,83

5.784,24

5.899,92

6.017,91

VII-2

4.745,10

4.839,98

4.936,79

5.035,54

5.136,24

5.238,98

5.343,75

5.450,61

5.559,63

5.670,82

5.784,25

5.899,92

6.017,92

6.138,27

VII-3

4.887,45

4.985,18

5.084,89

5.186,60

5.290,33

5.396,14

5.504,06

5.614,13

5.726,42

5.840,95

5.957,77

6.076,92

6.198,46

6.322,42

VII-4

5.082,95

5.184,59

5.288,29

5.394,07

5.501,94

5.611,99

5.724,22

5.838,70

5.955,48

6.074,59

6.196,08

6.320,00

6.446,39

6.575,31

VII-5

5.337,10

5.443,82

5.552,70

5.663,77

5.777,04

5.892,59

6.010,44

6.130,63

6.253,25

6.378,31

6.505,89

6.636,00

6.768,71

6.904,08

VII-6

5.603,96

5.716,01

5.830,34

5.946,96

6.065,89

6.187,22

6.310,96

6.437,17

6.565,91

6.697,23

6.831,18

6.967,80

7.107,15

7.249,28

VII-7

6.948,90

7087,882

7229,64

7374,233

7521,717

7672,152

7825,595

7982,107

8141,749

8304,584

8470,675

8640,089

8812,891

8989,149

 

(Redação dada pela Lei nº 1.692/2025)

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

 

TABELA DE VENCIMENTOS (R$)2024

NÍvEL

A

B

e

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

i-1

1.427,40

1.455,95

1.485,07

1.514,77

1.545,06

1.575,96

1.607,48

1.639,63

1.672,43

1.705,88

1.739,99

1.774,79

1.810,29

1.846,49

i-2

1.455,95

1.485,07

1.514,77

1.545,06

1.575,96

1.607,48

1.639,63

1.672,43

1.705,88

1.739,99

1.774,79

1.810,29

1.846,49

1.883,42

i-3

1.499,63

1.529,62

1.560,21

1.591,42

1.623,24

1.655,71

1.688,82

1.722,60

1.757,05

1.792,19

1.828,04

1.864,60

1.901,89

1.939,93

i-4

1.559,61

1.590,80

1.622,62

1.655,07

1.688,17

1.721,94

1.756,38

1.791,50

1.827,33

1.863,88

1.901,16

1.939,18

1.977,96

2.017,52

i-5

1.637,59

1.670,34

1.703,75

1.737,83

1.772,58

1.808,03

1.844,19

1.881,08

1.918,70

1.957,07

1.996,22

2.036,14

2.076,86

2.118,40

i-6

1.719,47

1.753,86

1.788,94

1.824,72

1.861,21

1.898,44

1.936,40

1.975,13

2.014,64

2.054,93

2.096,03

2.137,95

2.180,71

2.224,32

ii-1

1.483,36

1.513,03

1.543,29

1.574,15

1.605,64

1.637,75

1.670,50

1.703,91

1.737,99

1.772,75

1.808,21

1.844,37

1.881,26

1.918,88

ii-2

1.513,03

1.543,29

1.574,15

1.605,64

1.637,75

1.670,50

1.703,91

1.737,99

1.772,75

1.808,21

1.844,37

1.881,26

1.918,88

1.957,26

ii-3

1.558,42

1.589,59

1.621,38

1.653,81

1.686,88

1.720,62

1.755,03

1.790,13

1.825,94

1.862,45

1.899,70

1.937,70

1.976,45

2.015,98

ii-4

1.620,75

1.653,17

1.686,23

1.719,96

1.754,36

1.789,44

1.825,23

1.861,74

1.898,97

1.936,95

1.975,69

2.015,20

2.055,51

2.096,62

ii-5

1.701,79

1.735,83

1.770,54

1.805,96

1.842,07

1.878,92

1.916,49

1.954,82

1.993,92

2.033,80

2.074,48

2.115,97

2.158,28

2.201,45

ii-6

1.786,88

1.822,62

1.859,07

1.896,25

1.934,18

1.972,86

2.012,32

2.05457

2.093,62

2.135,49

2.178,20

2.221,76

2.166,20

1.311,52

iii-1

1.808,21

1.844,37

1.881,26

1.918,89

1.957,26

1.996,41

2.036,34

2.077,06

2.118,61

2.160,98

2.204,20

2.248,28

2.293,25

2.339,11

iii-2

1.844,37

1.881,26

1.918,89

1.957,26

1.996,41

2.036,34

2.077,06

2.118,61

2.160,98

2.204,20

2.248,28

2.293,25

2.339,11

2.385,89

iii-3

1.899,71

1.937,70

1.976,45

2.015,98

2.056,30

2.097,43

2.139,38

2.18416

2.225,81

2.270,32

2.315,73

2.362,04

2.409,29

2.457,47

iii-4

1.975,69

2.015,21

2.055,51

2.096,62

2.138,55

2.181,33

2.224,95

2.269,45

2.314,84

2.361,14

2.408,36

2.456,53

2.505,66

2.555,77

iii-5

2.074,48

2.115,97

2.158,29

2.201,45

2.245,48

2.290,39

2.336,20

2.382,92

2.430,58

2.479,19

2.528,78

2.579,35

2.630,94

2.683,56

iii-6

2.178,20

2.221,77

2.266,20

2.311,53

2.357,76

2.404,91

2.453,01

2.50407

2.552,11

2.603,15

2.655,22

2.708,32

2.762,49

2.817,74

IV-1

2.204,18

2.248,26

2.293,23

2.339,09

2.385,88

2.433,59

2.482,26