A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o artigo 24 - A na Lei Complementar nº 70/1990, com a seguinte redação:
“Art. 24-A Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, nos termos das normas trabalhistas vigentes, atualmente a NR 18 ou outra que venha a substitui-la”.
Art. 2º Cria o artigo 24 - B na Lei Complementar nº 70/1990, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.