LEI COMPLEMENTAR N° 1.690, DE 13 de janeiro de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 68, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de CONCESSÃO DE DIREITO DE USO com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, dos imóveis abaixo descritos:

 

I – uma área de 225,14 (duzentos e vinte e cinco inteiros e quatorze centésimos) metros quadrados, em topografia irregular, localizado em São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, ES, conforme a seguinte especificação: matrícula nº R.1-666, Livro 2-C, folhas 066, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente ao terreno com área de metragem total de 909,00 m² (novecentos e nove metros quadrados).

 

II – uma área de 529,19 (quinhentos e vinte e nove inteiros e dezenove centésimos) metros quadrados, em topografia plana, localizado em Bicuíba, Município de Venda Nova do Imigrante, ES, conforme a seguinte especificação: matrícula nº R.1-1102, Livro 2-E, folhas 102, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente ao terreno com área de metragem total de 600 m² (seiscentos metros quadrados).

 

II – uma área de 8.434,18 (oito mil quatrocentos e trinta e quatro inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular, localizado em Bananeiras, Município de Venda Nova do Imigrante, ES, conforme a seguinte especificação: matrícula nº R.2-5170, Livro 044, folhas 186, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente ao terreno com área de metragem total de 16.584,24 m² (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados).

 

III – uma área de 477,30 (quatrocentos e setenta e sete inteiros e trinta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular, com acesso na Avenida Tapera, no Bairro Minete, Município de Venda Nova do Imigrante, conforme a seguinte especificação: matrícula nº 1.689 de ordem, Livro 2-H, registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente ao terreno com área de metragem total de 59.663,10 m² (cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados).

 

Art. 2º Os contratos de Concessão de Direito de Uso, sem ônus, terão o prazo de até 15 (quinze) anos, compatíveis com o Contrato de Programa vigente, as demais disposições e especificações serão definidas de acordo com as cláusulas estabelecidas no Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 3º o terreno, objeto desta cessão, será destinado para ampliação do SES de Venda Nova do Imigrante/ES, com a implantação da estação elevatória de esgoto bruto São João de Viçosa –área ii; estação elevatória de esgoto bruto Bicuíba, e ampliação e regularização da estação tratamento de esgoto –área 01, Bananeiras, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário de Venda Nova do Imigrante–ES e área destinada para implantação da EEEB Tapera –Área I, visando à implantação das unidades do sistema de esgotamento sanitário na sede do município de Venda Nova do Imigrante–ES, no prazo de 15 (quinze) anos, a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação aos imóveis, sob pena de reversão ao patrimônio ao cedente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2024.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.