LEI COMPLEMENTAR N° 1.696, DE 31 de janeiro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.656/2024 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, PROCEDE A UMA NOVA ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 92 da Lei Complementar Municipal n° 1.656, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º À carga horária do servidor em exercício da função de Diretor Escolar será acrescida 05 (cinco) horas/semana, totalizando 30 (trinta) horas/semana, ou de 15 (quinze) horas/semana, totalizando 40 (quarenta) horas semana, a qual incidirá uma FGDE - Função Gratificada de Diretor Escolar variável de acordo com o número de alunos matriculados na escola onde atua, conforme Anexo II desta Lei Complementar.”

 

Art. 2º Acrescenta-se o § 11 ao Art. 92 da Lei Complementar Municipal n° 1.656, de 04 de julho de 2024, com a seguinte redação:

 

“§ 11 O Diretor de escola que atuar em unidade que possuir dois turnos e alunos matriculados em número igual ou superior a 200 (duzentos) fará jus ao acréscimo de 15 (quinze) horas/semana, totalizando 40 (quarenta) horas/semana.”

 

Art. 3º As demais disposições mantêm-se inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 31 de janeiro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.