LEI COMPLEMENTAR N° 1.696, DE 31 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.656/2024 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES, CRIA OS
CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, PROCEDE A UMA NOVA ORGANIZAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do Art. 92 da Lei Complementar Municipal
n° 1.656, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º À carga
horária do servidor em exercício da função de Diretor Escolar será acrescida 05
(cinco) horas/semana, totalizando 30 (trinta) horas/semana, ou de 15 (quinze)
horas/semana, totalizando 40 (quarenta) horas semana, a qual incidirá uma FGDE
- Função Gratificada de Diretor Escolar variável de acordo com o número de
alunos matriculados na escola onde atua, conforme Anexo II desta Lei
Complementar.”
Art. 2º Acrescenta-se o § 11 ao Art. 92 da Lei Complementar Municipal
n° 1.656, de 04 de julho de 2024, com a seguinte redação:
Ҥ 11 O
Diretor de escola que atuar em unidade que possuir dois turnos e alunos
matriculados em número igual ou superior a 200 (duzentos) fará jus ao acréscimo
de 15 (quinze) horas/semana, totalizando 40 (quarenta) horas/semana.”
Art. 3º As demais disposições mantêm-se
inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 31 de janeiro de 2025.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.