O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 1.656, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................................................................
Parágrafo Único. O cargo em comissão de Procurador-Geral do Município é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo o nomeado comprovar, no ato da posse, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB o exercício e prática jurídica mínima de 2 (dois) anos, mediante documentação idônea, nos termos da legislação aplicável."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 17 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.