O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 92 da Lei Complementar nº 1.656, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com os seguintes parágrafos acrescidos:
“Art. 92 .....................................................................................
§ 12 A
extensão de carga horária prevista nos §§ 4º e 11 deste artigo não se aplica
aos servidores cedidos de outros órgãos, estes farão jus apenas à FGDE – Função
Gratificada de Diretor Escolar, variável de acordo com o número de alunos
matriculados na unidade em que atuam, conforme disposto no Anexo II desta Lei
Complementar.
§ 13 A FGDE não incidirá sobre o salário da
cessão.
§ 14 O servidor cedido que exercer cargo em
comissão ou função gratificada deverá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas
semanais e dedicação integral ao serviço público municipal, sem remuneração
adicional por extensão de carga horária.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 05 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.