LEI COMPLEMENTAR Nº 1.768, DE 27 de fevereiro de 2026

 

ALTERA OS ANEXOS CARTOGRÁFICOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2025, PARA DESCONSIDERAR TRECHO DE CURSO HÍDRICO INEXISTENTE E REDEFINIR OS LIMITES DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos cartográficos da Lei Municipal nº 1.695/2025 para:

 

I – Desconsiderar o trecho de curso hídrico inexistente entre as coordenadas UTM 282.623 (E) – 7.741.697 (N) e 282.744 (E) – 7.741.690 (N);

 

II – Redefinir os limites de Área de Preservação Permanente (APP) para 15 (quinze) metros no trecho entre as coordenadas UTM 282.597 (E) – 7.742.481 (N) e 282.719 (E) – 7.742.502 (N), conforme mapas constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os mapas e plantas que integram esta Lei substituem, para todos os fins, o mapa do anexo III da APP E AUC - CAXIXE correspondentes da Lei Municipal nº 1.695/2025.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 27 de fevereiro de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.