O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criada a “Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública”, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, aprovada pela Lei nº 1.656/2024, de 04 de Julho de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso VIII e o § 4º do Artigo 12 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12 .....................................................................................
VIII – Órgão de Mobilidade Urbana e Segurança Pública Municipal
a) – Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
a.1 - Coordenador de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária;
a.2 – Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito;
a.3 – Coordenador de Educação de Trânsito;
a.4 – Coordenador de Estatística de Trânsito.
a.5 – Coordenador de Segurança Pública
§ 4º A Guarda Civil Municipal é subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e sua organização, competência, direitos, deveres e regime disciplinar encontram-se regulamentados na Lei Municipal nº 1.652 de 07 de maio de 2024 e o seu Plano de Cargos e Carreira na Lei Municipal nº 1.653 de 07 de maio de 2024.”
Art. 3º Fica incluída a Seção XVI no CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS, com a seguinte redação:
“Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Subseção I
Das Funções e da Organização Interna
Subseção I
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública
Art. 174-A A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de mobilidade urbana e segurança pública, em específico, as seguintes atribuições:
I – A proposição, formulação e a coordenação da política de circulação viária do Município;
II – A definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
III – Promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes, conforme legislação vigente;
IV – A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;
V – Regulamentar, disciplinar e gerenciar o cadastro e a atividade dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive aqueles intermediados por aplicativos ou plataformas digitais, tais como serviços de táxi, moto-táxi e congêneres;
VI – Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, dentro de sua competência, através da guarda civil ou pela polícia militar mediante convênio;
VII – Coordenar os serviços de mobilidade urbana, além de orientar e coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de tráfego e da infraestrutura;
VIII – Organizar métodos para execução dos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica, além de pontos de paradas, extensões percorridas nos itinerários do transporte público e planilhas de horários de ônibus;
IX – Prover meios para o processamento das informações relativas aos autos de infrações de trânsito lavrados pelos Agentes da Guarda Civil Municipal;
X – Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos processos de defesa da autuação que serão levados à análise da autoridade de trânsito;
XI – Planejar, gerenciar, dar suporte e consolidar as ações de segurança pública na esfera da administração municipal que visam atender as necessidades da comunidade;
XII – Atuar com órgãos estaduais e federais para combater, prevenir e reduzir a violência e a criminalidade;
XIII – Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
XIV – Administrar o pessoal, os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVI – A gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
XVII – Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e as demais instituições participantes nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade, bem como na execução de programas e ações de segurança pública;
XVIII – Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do Plano Municipal de Segurança Pública e dos programas e ações integradas de segurança em conjunto com organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil;
XIX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão;
XX – Executar outras atribuições afins.
XXI – Promover políticas de mobilidade urbana sustentável, com incentivo ao uso de veículos de baixa emissão de poluentes, à ampliação da infraestrutura cicloviária e à adoção de meios de transporte ambientalmente sustentáveis;
Subseção II
Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 174-B Compete ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:
I – A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
II – A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos ou autorizados;
III – Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do Município;
IV – Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
V – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
VI – Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de mobilidade urbana e segurança pública;
VII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
VIII – Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio;
IX – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
X – Gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
XI – Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas – JARI;
XII – Propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais, que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultado;
XIII – Analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Venda Nova do Imigrante, a fim de subsidiar ações de prevenção e repressão;
XIV – Fomentar o estabelecimento de uma rede municipal e estadual de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento com agendas de fóruns locais;
XV – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XVI – Executar outras atribuições afins.
Subseção III
Art. 174-C A Coordenação de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes atribuições:
I – Planejar o Sistema Viário do Município;
II – Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
III – Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
IV – Promover a manutenção, readequação e implantação da sinalização viária;
V – Promover a manutenção e bom funcionamento dos dispositivos e mobiliário dos equipamentos
VI – Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana, bem como avaliar os resultados obtidos;
VII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
VIII – Executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Art. 174-D A Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições:
I – Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro;
II – Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via;
III – Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e concessionários no âmbito de sua competência;
IV – Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar, fretamento e especial de passageiros;
V – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
VI – Executar outras atribuições afins.
Art. 174-E A Coordenação de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no Município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições:
I – Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade com o determinado pelo SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito;
II – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
III – A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
IV – Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
V – Propor acordos de cooperação com organismos nacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
VI – Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
VII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
VIII – Executar outras atribuições afins.
Subseção VI
Art. 174-F A Coordenação de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em específico, as seguintes atribuições:
I – Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal;
II – Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal;
III – Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgão e secretarias as respectivas demandas apresentadas;
IV – Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
V – Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no Município;
VI – Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município;
VII – Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
VIII – Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
IX – Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, guias, taxas e outros emolumentos de receita;
X – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
XI – Executar outras atribuições afins.
Subseção VII
Da Coordenação de Segurança Pública
Art. 174-G A Coordenação de Segurança Pública é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à Segurança Pública, em específico, as seguintes atribuições:
I – Apoiar as ações das policiais estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II – Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;
III – Analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
IV – Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal e acompanhar sua implementação;
V – Padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
VI – Editar instruções referentes a divisão de tarefas de fiscalização entre vários organismos de policiamento administrativo municipal;
VII – Padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos e externos;
VIII – avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do Município para análise das autoridades superiores;
IX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;
X – Executar outras atribuições afins.”
Art. 4º Os ANEXOS I e III da Lei 1.656, de 04 de julho de 2024, passam a vigorar com as alterações dos anexos I e III da presente lei.
Art. 5º As demais disposições mantêm-se inalteradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 06 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I
CARGOS DE SECRETÁRIO E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)
|
Nº |
CARGO |
QUANT. |
VALOR |
|
1 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
1 |
(*) |
|
2 |
Secretário Municipal de Administração |
1 |
|
|
3 |
Secretário Municipal de Fazenda |
1 |
|
|
4 |
Secretário Municipal de Planejamento |
1 |
|
|
5 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial |
1 |
|
|
6 |
Secretário Municipal de Agricultura e Produção Animal |
1 |
|
|
7 |
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato |
1 |
|
|
8 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
1 |
|
|
9 |
Secretário Municipal de Educação |
1 |
|
|
10 |
Secretário Municipal de Saúde |
1 |
|
|
11 |
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. |
1 |
|
|
12 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos |
1 |
|
|
13 |
Secretário Municipal de Serviços do Interior e Transportes |
1 |
|
|
14 |
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública |
1 |
|
Legenda/Notas explicativas:
(*) A remuneração dos Agentes Políticos é definida por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADOS POR ÓRGÃO
|
ÓRGÃO |
CARGO |
CÓDIGO |
VAGAS |
|
Gabinete do Prefeito |
Gerente de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial |
CC. 02 |
1 |
|
Gerente de Comunicação Social e de Informação Institucional |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
CC. 01 |
1 |
|
|
Defesa Civil |
Gerente Municipal da Defesa Civil |
CC. 02 |
1 |
|
Agente de Defesa Civil |
FG. 05 |
1 |
|
|
Procon |
Coordenador Executivo do PROCON |
CC. 01 |
1 |
|
Sala do Empreendedor |
Coordenador da Sala do Empreendedor |
CC. 01 |
1 |
|
Procuradoria-Geral do Município |
Procurador-Geral do Município |
CC. 03 |
1 |
|
Gerente da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador da Dívida Ativa |
CC. 01 |
1 |
|
|
Assessor Jurídico |
CC. 01 |
2 |
|
|
Controladoria-Geral do Município |
Controlador-Geral do Município |
CC. 03 |
1 |
|
Ouvidor-Geral do Município |
FG. 04 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
Gerente de Pessoal |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador de Administração de Pagamento |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente de Compras |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Compras |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Patrimônio |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Almoxarifado |
CC. 01 |
1 |
|
|
Agente de contratação/Pregoeiro |
FG.05 |
2 |
|
|
Gerente do Núcleo Gestor de Licitações e Contratos |
CC. 02 |
1 |
|
|
Membro de Equipe de Apoio de Contratação |
FG. 04 |
6 |
|
|
Membro da Comissão de Contratação |
FG. 03 |
3 |
|
|
Presidente da Comissão de Contratação |
FG. 04 |
1 |
|
|
Gerente de Gestão de Contratos |
CC. 02 |
1 |
|
|
Fiscal de Contratos |
FG. 01 |
20 |
|
|
Secretaria Municipal de Fazenda |
Gerente de Planejamento e Gestão |
CC. 02 |
1 |
|
Gerente da Divisão de Receita e Tributação |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Arrecadação |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Fiscalização Tributária |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Cadastro Imobiliário |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador da Un. Mun. de Microcrédito |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente da Divisão de Contabilidade |
CC. 02 |
1 |
|
|
Gerente Divisão de Finanças e Tesouraria |
CC. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial |
Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Controle Ambiental |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador de Ordenação Territorial e Regularização Fundiária |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Educação e Gestão Ambiental |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Programas Ambientais |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
Gerente do Departamento de Planejamento |
CC. 02 |
1 |
|
Gerente de Projetos e Convênios |
CC. 02 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Tecnologia e Gestão de Dados |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Suporte Técnico e Gestão Eletrônica de Documentos |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente da Divisão de Informação de Custos |
CC. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação |
Gerente do Departamento Pedagógico |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador Pedagógico da Educação Infantil |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental. |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE da Educação Infantil. |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE do Ensino Fundamental. |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador da Supervisão Pedagógica, Avaliação Externa e Programas Educacionais |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação (Continuação) |
Encarregado de Programas Educacionais e Sistemas |
FG. 02 |
1 |
|
Coordenador Técnico Pedagógico |
FG. 02 |
(*) |
|
|
Diretor Escolar |
FGDE (**) |
(***) |
|
|
Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Alimentação Escolar |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Transporte Escolar |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Recursos Humanos |
FG. 02 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Infraestrutura |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Compras e Patrimônio |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Manutenção de Instalações |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Compras |
FG. 02 |
1 |
|
|
Motorista de Transporte Escolar |
FGMTE |
20 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Gerente do Departamento de Atenção Primária |
CC.02 |
1 |
|
Ouvidor da Saúde |
FG. 04 |
1 |
|
|
Encarregado de Saúde Bucal |
FG. 02 |
1 |
|
|
Coordenador da Assistência Farmacêutica |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente das Unidades Básicas de Saúde |
CC. 02 |
4 |
|
|
Coordenador de Agentes Comunitários de Saúde |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador da Saúde Mental |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Vigilância Epidemiológica |
FG. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Imunização |
FG. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador |
FG. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Vigilância Ambiental |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Saúde do Trabalhador |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Planejamento e Auditoria |
CC. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde (Continuação) |
Encarregado de Faturamento |
FG. 02 |
1 |
|
Coordenador de Gestão de Contratos, Controle e Avaliação do SUS |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Auditoria |
FG. 02 |
1 |
|
|
Gerente do Departamento de Administração |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Atividades, Ações, Programas e Projetos da Área da Saúde |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Recursos Humanos |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio |
CC. 01 |
1 |
|
|
Gerente de Departamento de Atenção Especializada |
CC. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Regulação |
FG. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos |
Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
CC. 01 |
2 |
|
|
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador do Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Cadastro Único |
FG. 02 |
1 |
|
|
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Vigilância Socioassistencial |
FG. 02 |
1 |
|
|
Coordenador Administrativo |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Trabalho e Geração de Renda |
FG. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Animal |
Gerente do Departamento de Desenvolvimento Agrícola |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador de Fomento e Apoio Técnico |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Inspeção de Serviços e Produtos de Origem Animal |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Serviços do Interior e Transportes |
Gerente Regional |
CC. 02 |
2 |
|
Gerente da Central de Veículos e Transportes |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador Administrativo da Central de Veículos e Transportes |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Transporte Sanitário |
CC. 01 |
1 |
|
|
Encarregado de Turma |
FG. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Frota |
FG. 02 |
1 |
|
|
Gerente da Divisão de Manutenção de Estradas |
CC. 02 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Gerente da Divisão de Formação e Eventos Esportivos |
CC. 01 |
1 |
|
Coordenador de Programas Esportivos e Lazer |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador de Esporte Escolar |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato |
Gerente da Divisão de Turismo e Cultura |
CC. 02 |
1 |
|
Gerente de Eventos, Equipamentos Turísticos e Culturais |
CC. 02 |
1 |
|
|
Gerente da Divisão de Fomento à Cultura |
CC. 02 |
1 |
|
|
Coordenador de Cultura e Artesanato |
CC. 01 |
1 |
|
|
Coordenador da Biblioteca Pública Municipal |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Gerente de Departamento Obras e Fiscalização |
CC. 02 |
1 |
|
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas |
CC. 01 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (continuação) |
Gerente de Apoio Administrativo |
CC. 02 |
1 |
|
Encarregado de Recursos Humanos |
FG. 02 |
1 |
|
|
Encarregado de Compras |
FG. 02 |
1 |
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Gerente de Divisão de Análise e Projetos |
CC. 02 |
1 |
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Gerente do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos |
CC. 02 |
1 |
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Coordenador de Manutenção Urbana |
CC. 01 |
1 |
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Coordenador de Serviços Especiais |
CC. 01 |
1 |
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Encarregado de Obras e Serviços Públicos |
FG. 02 |
3 |
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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública |
Coordenador de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária |
CC. 01 |
1 |
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Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito |
CC. 01 |
1 |
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Coordenador de Educação de Trânsito |
CC. 01 |
1 |
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Coordenador de Estatística de Trânsito |
CC. 01 |
1 |
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Coordenador de Segurança Pública |
CC. 01 |
1 |
Notas explicativas:
(*) O quantitativo de funções gratificadas de Coordenador Técnico Pedagógico será na proporção de 01 (um) para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos devidamente matriculados na rede pública municipal de Venda Nova do Imigrante, conforme § 2º do art. 91 desta Lei Complementar.
(**) A Gratificação de Função do Exercício da Direção Escolar variará de acordo com o quantitativo de alunos matriculados na respectiva unidade escolar, conforme Anexo II desta Lei Complementar. (***)
(***) Haverá 01 (uma) função gratificada de Diretor Escolar para cada escola da rede municipal de ensino.