LEI COMPLEMENTAR Nº 1.807, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E SEGURANÇA PÚBLICA”, QUE INTEGRA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA Nº. 1.656 DE 04 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Fica criada a “Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública”, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, aprovada pela Lei nº 1.656/2024, de 04 de Julho de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O inciso VIII e o § 4º do Artigo 12 passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12 .....................................................................................

 

VIII – Órgão de Mobilidade Urbana e Segurança Pública Municipal

 

a) – Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

a.1 - Coordenador de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária;

a.2 – Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito;

a.3 – Coordenador de Educação de Trânsito;

a.4 – Coordenador de Estatística de Trânsito.

a.5 – Coordenador de Segurança Pública

 

§ 4º A Guarda Civil Municipal é subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e sua organização, competência, direitos, deveres e regime disciplinar encontram-se regulamentados na Lei Municipal nº 1.652 de 07 de maio de 2024 e o seu Plano de Cargos e Carreira na Lei Municipal nº 1.653 de 07 de maio de 2024.”

 

Art. 3º Fica incluída a Seção XVI no CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS, com a seguinte redação:

 

“Seção XVI

Da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

 

Subseção I

Das Funções e da Organização Interna

 

Subseção I

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

 

Art. 174-A A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de gestão das políticas de mobilidade urbana e segurança pública, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – A proposição, formulação e a coordenação da política de circulação viária do Município;

 

II – A definição de diretrizes e proposição de medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;

 

III – Promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes, conforme legislação vigente;

 

IV – A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;

 

V – Regulamentar, disciplinar e gerenciar o cadastro e a atividade dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive aqueles intermediados por aplicativos ou plataformas digitais, tais como serviços de táxi, moto-táxi e congêneres;

 

VI – Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, dentro de sua competência, através da guarda civil ou pela polícia militar mediante convênio;

 

VII – Coordenar os serviços de mobilidade urbana, além de orientar e coordenar a execução de estudos e projetos de engenharia de tráfego e da infraestrutura;

 

VIII – Organizar métodos para execução dos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica, além de pontos de paradas, extensões percorridas nos itinerários do transporte público e planilhas de horários de ônibus;

 

IX – Prover meios para o processamento das informações relativas aos autos de infrações de trânsito lavrados pelos Agentes da Guarda Civil Municipal;

 

X – Organizar o recebimento, protocolo e instrução dos processos de defesa da autuação que serão levados à análise da autoridade de trânsito;

 

XI – Planejar, gerenciar, dar suporte e consolidar as ações de segurança pública na esfera da administração municipal que visam atender as necessidades da comunidade;

 

XII – Atuar com órgãos estaduais e federais para combater, prevenir e reduzir a violência e a criminalidade;

 

XIII – Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

 

XIV – Administrar o pessoal, os recursos e os bens colocados à sua disposição;

 

XV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

 

XVI – A gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

 

XVII – Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais, as polícias estaduais e as demais instituições participantes nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade, bem como na execução de programas e ações de segurança pública;

 

XVIII – Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do Plano Municipal de Segurança Pública e dos programas e ações integradas de segurança em conjunto com organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil;

 

XIX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão;

 

XX – Executar outras atribuições afins.

 

XXI – Promover políticas de mobilidade urbana sustentável, com incentivo ao uso de veículos de baixa emissão de poluentes, à ampliação da infraestrutura cicloviária e à adoção de meios de transporte ambientalmente sustentáveis;

 

Subseção II

Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia

 

Art. 174-B Compete ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública:

 

I – A promoção dos serviços de sinalização e fiscalização de trânsito em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;

 

II – A regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos coletivos e individuais, especiais e de cargas, concedidos, permitidos ou autorizados;

 

III – Garantir a participação da sociedade, através de seus representantes na definição e acompanhamento das diretrizes da política de mobilidade urbana do Município;

 

IV – Acompanhar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito de competência municipal, conforme disposto nos Artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

V – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

 

VI – Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para execução das atividades de mobilidade urbana e segurança pública;

 

VII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

 

VIII – Executar a fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, dentro de sua competência, através de agentes de trânsito ou pela polícia militar mediante convênio;

 

IX – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;

 

X – Gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

 

XI – Julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas – JARI;

 

XII – Propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais, que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultado;

 

XIII – Analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de Venda Nova do Imigrante, a fim de subsidiar ações de prevenção e repressão;

 

XIV – Fomentar o estabelecimento de uma rede municipal e estadual de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento com agendas de fóruns locais;

 

XV – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

XVI – Executar outras atribuições afins.

 

Subseção III

Da Coordenação de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

 

Art. 174-C A Coordenação de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a sinalização horizontal, vertical e semafórica, planejamento e elaboração de projetos, bem como coordenar estudos de mobilidade urbana, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – Planejar o Sistema Viário do Município;

 

II – Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

 

III – Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para realizar estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;

 

IV – Promover a manutenção, readequação e implantação da sinalização viária;

 

V – Promover a manutenção e bom funcionamento dos dispositivos e mobiliário dos equipamentos

 

VI – Acompanhar a implantação de projetos de mobilidade urbana, bem como avaliar os resultados obtidos;

 

VII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VIII – Executar outras atribuições afins.

 

Subseção IV

Da Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito

 

Art. 174-D A Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a fiscalização e operação do trânsito de veículos, pedestres, transporte escolar, transporte coletivo, transporte individual, fretamento e especial, além de zelar pela segurança e bem estar dos usuários do sistema viário municipal, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – Fiscalizar e autuar os infratores de trânsito nas vias municipais no âmbito de sua circunscrição, baseados em normas legais e no Código de Trânsito Brasileiro;

 

II – Fiscalizar e operar o trânsito nas áreas escolares, em travessias de pedestres, em locais de emergência que não apresentem sinalização ou segurança para os usuários da via;

 

III – Fiscalizar e autuar os prestadores de serviços permissionários e concessionários no âmbito de sua competência;

 

IV – Fiscalizar a operação do transporte coletivo, individual, escolar, fretamento e especial de passageiros;

 

V – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VI – Executar outras atribuições afins.

 

Subseção V

Da Coordenação de Educação de Trânsito

 

Art. 174-E A Coordenação de Educação de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a educação de trânsito no Município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – Promover campanhas educativas na rede municipal de ensino em conformidade com o determinado pelo SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito;

 

II – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

 

III – A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

 

IV – Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

 

V – Propor acordos de cooperação com organismos nacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;

 

VI – Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

 

VII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

VIII – Executar outras atribuições afins.

 

Subseção VI

Da Coordenação de Estatística de Trânsito

 

Art. 174-F A Coordenação de Estatística de Trânsito é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas a coleta de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – Gerenciar as ocorrências internas e externas de característica administrativa, relativas ao funcionamento do órgão executivo de trânsito municipal;

 

II – Realizar o suporte administrativo do órgão executivo de trânsito municipal;

 

III – Relacionar-se com os órgãos da administração pública municipal em assuntos relativos ao trânsito, transporte e mobilidade urbana, encaminhando aos órgão e secretarias as respectivas demandas apresentadas;

 

IV – Relacionar-se com os órgãos executivos de trânsito que integram e compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

 

V – Administrar, gerenciar e processar o controle e cadastro das notificações de autuações, penalidades e advertências por escrito no Município;

 

VI – Gerenciar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias do município;

 

VII – Elaborar comunicações, intimações e interdições decorrentes dos relatórios de fiscalização realizados pela Subsecretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;

 

VIII – Realizar sindicância para a instrução de processos, apuração de denúncias e reclamações e reclamações encaminhados a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

 

IX – Analisar, verificar, examinar, emitir documentos, certificados, guias, taxas e outros emolumentos de receita;

 

X – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

XI – Executar outras atribuições afins.

 

Subseção VII

Da Coordenação de Segurança Pública

 

Art. 174-G A Coordenação de Segurança Pública é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública tendo como âmbito de atuação, as atividades relacionadas à Segurança Pública, em específico, as seguintes atribuições:

 

I – Apoiar as ações das policiais estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

 

II – Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;

 

III – Analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;

 

IV – Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal e acompanhar sua implementação;

 

V – Padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;

 

VI – Editar instruções referentes a divisão de tarefas de fiscalização entre vários organismos de policiamento administrativo municipal;

 

VII – Padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos e externos;

 

VIII – avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do Município para análise das autoridades superiores;

 

IX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

 

X – Executar outras atribuições afins.”

 

Art. 4º Os ANEXOS I e III da Lei 1.656, de 04 de julho de 2024, passam a vigorar com as alterações dos anexos I e III da presente lei.

 

Art. 5º As demais disposições mantêm-se inalteradas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 06 de agosto de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

CARGOS DE SECRETÁRIO E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)

 

Nº

CARGO

QUANT.

VALOR

1

Chefe de Gabinete do Prefeito

1

(*)

2

Secretário Municipal de Administração

1

3

Secretário Municipal de Fazenda

1

4

Secretário Municipal de Planejamento

1

5

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial

1

6

Secretário Municipal de Agricultura e Produção Animal

1

7

Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato

1

8

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

1

9

Secretário Municipal de Educação

1

10

Secretário Municipal de Saúde

1

11

Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.

1

12

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

1

13

Secretário Municipal de Serviços do Interior e Transportes

1

14

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

1

 

 

Legenda/Notas explicativas:

 

(*) A remuneração dos Agentes Políticos é definida por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município.

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADOS POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

CARGO

CÓDIGO

VAGAS

Gabinete do Prefeito

Gerente de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial

CC. 02

1

Gerente de Comunicação Social e de Informação Institucional

CC. 02

1

Coordenador de Apoio Administrativo

CC. 01

1

Defesa Civil

Gerente Municipal da Defesa Civil

CC. 02

1

Agente de Defesa Civil

FG. 05

1

Procon

Coordenador Executivo do PROCON

CC. 01

1

Sala do Empreendedor

Coordenador da Sala do Empreendedor

CC. 01

1

Procuradoria-Geral do Município

Procurador-Geral do Município

CC. 03

1

Gerente da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município

CC. 02

1

Coordenador da Dívida Ativa

CC. 01

1

Assessor Jurídico

CC. 01

2

Controladoria-Geral do Município

Controlador-Geral do Município

CC. 03

1

Ouvidor-Geral do Município

FG. 04

1

Secretaria Municipal de Administração

Gerente de Pessoal

CC. 02

1

Coordenador de Administração de Pagamento

CC. 01

1

Gerente de Compras

CC. 02

1

Coordenador de Compras

CC. 01

1

Coordenador de Patrimônio

CC. 01

1

Coordenador de Almoxarifado

CC. 01

1

Agente de contratação/Pregoeiro

FG.05

2

Gerente do Núcleo Gestor de Licitações e Contratos

CC. 02

1

Membro de Equipe de Apoio de Contratação

FG. 04

6

Membro da Comissão de Contratação

FG. 03

3

Presidente da Comissão de Contratação

FG. 04

1

Gerente de Gestão de Contratos

CC. 02

1

Fiscal de Contratos

FG. 01

20

Secretaria Municipal de Fazenda

Gerente de Planejamento e Gestão

CC. 02

1

Gerente da Divisão de Receita e Tributação

CC. 02

1

Coordenador de Arrecadação

CC. 01

1

Coordenador de Fiscalização Tributária

CC. 01

1

Coordenador de Cadastro Imobiliário

CC. 01

1

Coordenador da Un. Mun. de Microcrédito

CC. 01

1

Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

CC. 01

1

Gerente da Divisão de Contabilidade

CC. 02

1

Gerente Divisão de Finanças e Tesouraria

CC. 02

1

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial

Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Controle Ambiental

CC. 02

1

Coordenador de Ordenação Territorial e Regularização Fundiária

CC. 01

1

Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

CC. 01

1

Gerente do Departamento de Educação e Gestão Ambiental

CC. 02

1

Coordenador de Programas Ambientais

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Planejamento

Gerente do Departamento de Planejamento

CC. 02

1

Gerente de Projetos e Convênios

CC. 02

1

Gerente do Departamento de Tecnologia e Gestão de Dados

CC. 02

1

Coordenador de Suporte Técnico e Gestão Eletrônica de Documentos

CC. 01

1

Gerente da Divisão de Informação de Custos

CC. 02

1

Secretaria Municipal de Educação

Gerente do Departamento Pedagógico

CC. 02

1

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

CC. 01

1

Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental.

CC. 01

1

Coordenador de Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE da Educação Infantil.

CC. 01

1

Coordenador de Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE do Ensino Fundamental.

CC. 01

1

Coordenador da Supervisão Pedagógica, Avaliação Externa e Programas Educacionais

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Educação (Continuação)

Encarregado de Programas Educacionais e Sistemas

FG. 02

1

Coordenador Técnico Pedagógico

FG. 02

(*)

Diretor Escolar

FGDE (**)

(***)

Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão

CC. 02

1

Coordenador de Apoio Administrativo

CC. 01

1

Coordenador de Alimentação Escolar

CC. 01

1

Coordenador de Transporte Escolar

CC. 01

1

Encarregado de Recursos Humanos

FG. 02

1

Gerente do Departamento de Infraestrutura

CC. 02

1

Coordenador de Compras e Patrimônio

CC. 01

1

Coordenador de Manutenção de Instalações

CC. 01

1

Encarregado de Compras

FG. 02

1

Motorista de Transporte Escolar

FGMTE

20

Secretaria Municipal de Saúde

Gerente do Departamento de Atenção Primária

CC.02

1

Ouvidor da Saúde

FG. 04

1

Encarregado de Saúde Bucal

FG. 02

1

Coordenador da Assistência Farmacêutica

CC. 01

1

Gerente das Unidades Básicas de Saúde

CC. 02

4

Coordenador de Agentes Comunitários de Saúde

CC. 01

1

Coordenador da Saúde Mental

CC. 01

1

Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde

CC. 02

1

Encarregado de Vigilância Epidemiológica

FG. 02

1

Encarregado de Imunização

FG. 02

1

Encarregado de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador

FG. 02

1

Coordenador de Vigilância Ambiental

CC. 01

1

Coordenador de Saúde do Trabalhador

CC. 01

1

Gerente do Departamento de Planejamento e Auditoria

CC. 02

1

Secretaria Municipal de Saúde (Continuação)

Encarregado de Faturamento

FG. 02

1

Coordenador de Gestão de Contratos, Controle e Avaliação do SUS

CC. 01

1

Encarregado de Auditoria

FG. 02

1

Gerente do Departamento de Administração

CC. 02

1

Coordenador de Atividades, Ações, Programas e Projetos da Área da Saúde

CC. 01

1

Coordenador de Recursos Humanos

CC. 01

1

Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

CC. 01

1

Gerente de Departamento de Atenção Especializada

CC. 02

1

Encarregado de Regulação

FG. 02

1

Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos

Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura

CC. 02

1

Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

CC. 01

2

Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

CC. 01

1

Coordenador do Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes

CC. 01

1

Encarregado de Cadastro Único

FG. 02

1

Coordenador do Centro de Convivência do Idoso

CC. 01

1

Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

CC. 01

1

Coordenador do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial

CC. 01

1

Encarregado de Vigilância Socioassistencial

FG. 02

1

Coordenador Administrativo

CC. 01

1

Encarregado de Trabalho e Geração de Renda

FG. 02

1

Secretaria Municipal de Agricultura e Produção Animal

Gerente do Departamento de Desenvolvimento Agrícola

CC. 02

1

Coordenador de Fomento e Apoio Técnico

CC. 01

1

Coordenador de Inspeção de Serviços e Produtos de Origem Animal

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Serviços do Interior e Transportes

Gerente Regional

CC. 02

2

Gerente da Central de Veículos e Transportes

CC. 02

1

Coordenador de Apoio Administrativo

CC. 01

1

Coordenador Administrativo da Central de Veículos e Transportes

CC. 01

1

Coordenador de Transporte Sanitário

CC. 01

1

Encarregado de Turma

FG. 02

1

Encarregado de Frota

FG. 02

1

Gerente da Divisão de Manutenção de Estradas

CC. 02

1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Gerente da Divisão de Formação e Eventos Esportivos

CC. 01

1

Coordenador de Programas Esportivos e Lazer

CC. 01

1

Coordenador de Esporte Escolar

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato

Gerente da Divisão de Turismo e Cultura

CC. 02

1

Gerente de Eventos, Equipamentos Turísticos e Culturais

CC. 02

1

Gerente da Divisão de Fomento à Cultura

CC. 02

1

Coordenador de Cultura e Artesanato

CC. 01

1

Coordenador da Biblioteca Pública Municipal

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Gerente de Departamento Obras e Fiscalização

CC. 02

1

Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas

CC. 01

1

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (continuação)

Gerente de Apoio Administrativo

CC. 02

1

Encarregado de Recursos Humanos

FG. 02

1

Encarregado de Compras

FG. 02

1

Gerente de Divisão de Análise e Projetos

CC. 02

1

Gerente do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos

CC. 02

1

Coordenador de Manutenção Urbana

CC. 01

1

Coordenador de Serviços Especiais

CC. 01

1

Encarregado de Obras e Serviços Públicos

FG. 02

3

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública

Coordenador de Engenharia de Trânsito e Sinalização Viária

CC. 01

1

Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito

CC. 01

1

Coordenador de Educação de Trânsito

CC. 01

1

Coordenador de Estatística de Trânsito

CC. 01

1

Coordenador de Segurança Pública

CC. 01

1

 

Notas explicativas:

 

(*) O quantitativo de funções gratificadas de Coordenador Técnico Pedagógico será na proporção de 01 (um) para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) alunos devidamente matriculados na rede pública municipal de Venda Nova do Imigrante, conforme § 2º do art. 91 desta Lei Complementar.

 

(**) A Gratificação de Função do Exercício da Direção Escolar variará de acordo com o quantitativo de alunos matriculados na respectiva unidade escolar, conforme Anexo II desta Lei Complementar. (***)

 

(***) Haverá 01 (uma) função gratificada de Diretor Escolar para cada escola da rede municipal de ensino.