LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA PARA FINS DE PARCELAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em área urbana para efeito de parcelamento em lotes, o imóvel rural pertencente a ALDINA MARIA VERNA FEU, Registrada sob NºR.1-1406, livro 2-G, fls. 6, localizada em São José do Alto Viçosa, Distrito de Alto Caxixe, neste Município, medindo 55.691,09m², confrontando-se pelos diversos lados com Antônio Zanão Netto, Adenilzo Nunes Roriz, José Lopes Nunes e Moacyr Moreira Coutinho.

 

Art. 2º Para efeito de parcelamento e aprovação do projeto, as áreas dos lotes terão que ter a metragem mínima de 900m² (novecentos metros quadrados) e infra-estrutura nos termos da Lei vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de novembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.