LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
TRANSFORMA ÁREA
RURAL EM URBANA PARA FINS DE PARCELAMENTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em área urbana para efeito de
parcelamento em lotes, o imóvel rural pertencente a
ALDINA MARIA VERNA FEU, Registrada sob NºR.1-1406,
livro 2-G, fls. 6, localizada
Art. 2º Para efeito de parcelamento e aprovação do
projeto, as áreas dos lotes terão que ter a metragem mínima de 900m²
(novecentos metros quadrados) e infra-estrutura nos termos da Lei vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de novembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.