LEI COMPLEMENTAR Nº 876, DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº 843/2009 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 103, da Lei Municipal nº 843, de 28 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 103...

 

§ 1º - A pena de multa consiste no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 30 UF (trinta Unidade Fiscal) e no máximo 10.000 UF (dez mil Unidades Fiscais), ou baseadas em outro indexador que venha a substituí-lo, sendo:

 

I -...

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de março de 2010.

 

Dalton Perim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.