LEI COMPLEMENTAR Nº
876, DE 29 DE MARÇO DE 2010
ALTERA A LEI Nº 843/2009 QUE INSTITUI O
CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 103, da Lei Municipal nº
843, de 28 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 103...
§ 1º - A pena de multa consiste no pagamento de valores
correspondentes a no mínimo 30 UF (trinta Unidade Fiscal) e no máximo 10.000 UF
(dez mil Unidades Fiscais), ou baseadas em outro indexador que venha a
substituí-lo, sendo:
I -...
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei permanecem
inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações
introduzidas por esta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de março de 2010.
Dalton Perim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.