DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE
24 DE ABRIL DE 1991
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ NOVAVENENSE AUSENTE À DEPUTADA FEDERAL RITA DE CÁSSIA PASTE
CAMATA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o
seguinte DECRETO:
Art.
1º -
Fica concedido à Deputada Federal RITA DE CÁSSIA PASTE
CAMATA, o Título de Cidadã Vendanovense Ausente, por
ter se destacado no Cenário Político Nacional.
Art.
2º
- O Título a que se refere este Decreto Legislativo será entregue em Sessão
Solene, aos homenageados, no dia consagrado ao 3° aniversário de Emancipação
Política do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e quatro
dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.