DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, de 23 de abril de 2015

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA PADRE CLETO CALIMAN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica  concedida a “COMENDA  DO IMIGRANTE PADRE CLETO CALIMAN” à FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI  que destaca-se na história de Venda Nova do Imigrante por contribuir para a geração do “bem comum”, para o fortalecimento do Espírito Comunitário e para o desenvolvimento sustentável das comunidades .

 

Art. 2º A Comenda será entregue à homenageada em Sessão Solene, que será realizada no dia 08 de maio de 2015, na sede da Câmara Municipal, em respeito ao dia consagrado ao 27° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as.disposições em contrário .

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de abril de 2015.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE

 

TARCÍSIO BOTACIN

VICE-PRESIDENTE

 

TIAGO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ LUIZ PIEMNTA DE SOUSA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.