O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOYA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica concedida uma “HOMENAGEM PÓSTUMA a JULIO ANDREÃO” por ter contribuído para o desenvolvimento dó Município de Venda Nova do Imigrante, especialmente, na área da agricultura na Comunídade de Vargem Grande.
Art. 2° A Homenagem Póstuma será entregue à família do homenageado, no dia 08 de maio de 2015, na sede da Câmara Municipal, em respeito ao dia consagrado ao 27º aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de abril de 2015 .
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE
TARCÍSIO BOTACIN
VICE-PRESIDENTE
TIAGO ALTOÉ
1º SECRETÁRIO
JOSÉ LUIZ PIEMNTA DE SOUSA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.