O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica concedida a “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES” ao Sr. PEDRO GIUBBINI, por prestar relevantes serviços através de seu talentoso trabalho e na defesa do Meio Ambiente, divulgando nosso Município de forma nobre pelo Brasil.
Art. 2° A Medalha será entregue ao homenageado na Sessão Solene, que será realizada no dia 08 de maio de 2015, na sede da Câmara Municipal, em respeito ao dia consagrado ao 27° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto Legislativo nº 103/2015.
Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de abril de 2015.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
PRESIDENTE
TARCÍSIO BOTACIN
VICE-PRESIDENTE
TIAGO ALTOÉ
1º SECRETÁRIO
JOSÉ LUIZ PIEMNTA DE SOUSA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.