DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 29 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES” ao Sr. PEDRO GIUBBINI, por prestar relevantes serviços através de seu talentoso trabalho e na defesa do Meio Ambiente, divulgando nosso Município de forma nobre pelo Brasil.

 

Art. 2° A Medalha será entregue ao homenageado na Sessão Solene, que será realizada no dia 08 de maio de 2015, na  sede  da Câmara Municipal, em respeito ao dia consagrado ao 27° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Fica revogado o Decreto Legislativo nº 103/2015.

 

Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de abril de 2015.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PRESIDENTE

 

TARCÍSIO BOTACIN

VICE-PRESIDENTE

 

TIAGO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ LUIZ PIEMNTA DE SOUSA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.