DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
"Faço saber que o Plenário APROVOU
e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º - Fica APROVADO o Parecer Prévio TC- 064/2014, proferido no Processo
TC-2588/2013, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e, consequentemente, APROVADAS as contas do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, DALTON PERIM, referente ao exercício
financeiro de 2012.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de agosto de 2015.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante