DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

 

"Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art. 1º - Fica APROVADO o Parecer Prévio TC- 064/2014, proferido no Processo TC-2588/2013, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, APROVADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DALTON PERIM, referente ao exercício financeiro de 2012.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de agosto de 2015.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante