DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES".

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

 

"Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art.1º Fica concedida a “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES” aos seguintes servidores públicos, municipais e estaduais:

 

I - FÁTIMA LÚCIA ZORZAL - por ter se destacado como exemplo de profissional e pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal;

 

II - JOSÉ CARLOS ULIANA - por ter se destacado como exemplo de profissional na área da saúde e pelos relevantes serviços prestados ao Poder Executivo Municipal;

 

III - JOSÉ LUIZ MARTINS - por ter se destacado como exemplo de profissional na área da limpeza pública no Município de- Venda Nova do Imigrante-ES;

 

IV - JORGE AFONSO DO NASCIMENTO - por ter se destacado como exemplo de profissional e zelo pelo patrimônio público municipal.

 

V - MARIA CASAGRANDE  LACHINI - por ter se destacado como exemplo de profissional  na área da contabilidade  no Poder Executivo Municipal;

 

VI - MARIA DE LOURDES BATISTA LEMCK - por ter se destacado como exemplo de profissional na área a educação através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

VII - MARIA  DE  LOURDES  DA  SILVA  CORREA  - por ter se destacado como exemplo de profissional na área de serviços do Poder Executivo Municipal;

 

VIII - JACIMAR LUIS DE SOUZA – exemplo de profissional por ter prestado relevantes serviços na área de pesquisa e extensão rural do INCAPER no Município;

 

IX - Doutora MARIA ELISABETE ZANOLI – exemplo de profissional por ter prestado relevantes serviços na área de segurança pública através da Polícia Civil.

 

Art. 2° As Medalhas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene alusiva ao "Dia do Servidor Público", que será realizada no dia 27 de outubro de 2015, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 21 dias do mês de outubro de 2015.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

TARCÍSIO BOTACIN

VICE-PRESIDENTE

 

TIAGO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante