DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DO MÉRITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES".
O Presidente da Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal;
"Faço saber que o Plenário APROVOU
e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art.1º Fica concedida a “MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES” aos seguintes servidores públicos, municipais e
estaduais:
I - FÁTIMA LÚCIA ZORZAL - por
ter se destacado como exemplo de profissional e pelos relevantes serviços
prestados ao Poder Legislativo Municipal;
II - JOSÉ CARLOS ULIANA - por
ter se destacado como exemplo de profissional na área da saúde e pelos
relevantes serviços prestados ao Poder Executivo Municipal;
III - JOSÉ LUIZ MARTINS - por
ter se destacado como exemplo de profissional na área da limpeza pública no
Município de- Venda Nova do Imigrante-ES;
IV - JORGE AFONSO DO NASCIMENTO
- por ter se destacado como exemplo de profissional e zelo pelo patrimônio
público municipal.
V - MARIA CASAGRANDE LACHINI - por ter se destacado como
exemplo de profissional na área da
contabilidade no Poder Executivo Municipal;
VI - MARIA DE LOURDES BATISTA
LEMCK - por ter se destacado como exemplo de profissional na área a educação através da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
VII - MARIA DE
LOURDES DA SILVA
CORREA - por ter se destacado
como exemplo de profissional na área de serviços do Poder Executivo Municipal;
VIII - JACIMAR LUIS DE SOUZA
– exemplo de profissional por ter prestado relevantes serviços na área de
pesquisa e extensão rural do INCAPER no Município;
IX - Doutora MARIA ELISABETE
ZANOLI – exemplo de profissional por ter prestado relevantes serviços na
área de segurança pública através da Polícia Civil.
Art. 2° As Medalhas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene alusiva
ao "Dia do Servidor Público", que será realizada no dia 27 de outubro
de 2015, na sede da Câmara Municipal.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 21 dias do mês de outubro de 2015.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
TARCÍSIO BOTACIN
VICE-PRESIDENTE
TIAGO ALTOÉ
1º SECRETÁRIO
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova de Imigrante