DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 27 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO VETO AO ARTIGO 1°, DO PROJETO DE LEI Nº 036/2015.

 

O  PRESIDENTE  DA CÂMARA  MUNICIPAL DE VENDA  NOVA  DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou  e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica REJEITADO o Veto Parcial ao Art. 1° do Projeto de Lei nº 036/2015 oposto pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de abrilde 2016.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.