O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica REJEITADO o Veto Parcial ao Anexo VI, do Projeto de Lei nº 038/2015 oposto pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de abril de 2016.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.