O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica concedida uma “HOMENAGEM POSTUMA” a JOAO ANTONIO POLETTO por ter desenvolvido serviços relevantes na comunidade de São José do Alto Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, e a ARLINDO NODARI, por ter desenvolvido serviços relevantes no Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º A homenagem Póstuma será entregue às famílias dos homenageados, no dia 10 de maio de 2017, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 29° aniversário de Emancipação Política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
LICENCIADO
MARCO ANTONIO GRILLO
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO CARLOS FOLETTO
1º SECRETÁRIO
ADRIANA APARECIDA ULIANA
2° SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.