DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA A JOÃO ANTÔNIO POLETTO E ARLINDO NODARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1° Fica concedida uma “HOMENAGEM POSTUMA” a JOAO ANTONIO POLETTO por ter desenvolvido  serviços relevantes na comunidade de São José do Alto Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, e a ARLINDO NODARI, por ter desenvolvido serviços relevantes no Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º A homenagem Póstuma será entregue às famílias dos homenageados, no dia 10 de maio de 2017, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 29° aniversário de Emancipação Política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de abril de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

LICENCIADO

MARCO ANTONIO GRILLO

VICE-PRESIDENTE

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

1º SECRETÁRIO

 

ADRIANA APARECIDA ULIANA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.