O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC- 034/2016, proferido no Processo 4183/2015, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e consequentemente, APROVADAS as contas do Administrador, Sr. Dalton Perim, referente ao exercício financeiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal,.aos 23 dias do mês de junho de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.