O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Veto Integral apresentado, e consequentemente vetado o Autógrafo nº 0512017 do Projeto de Lei nº 0112017.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.