DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DO VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO Nº 005/2017, PROJETO DE LEI Nº 01/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES,  REFERENTE A DENOMINAÇÃO DO "CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO" EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Veto Integral apresentado, e consequentemente vetado o Autógrafo nº 0512017 do Projeto de Lei nº 0112017.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.