DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE
24 DE OUTUBRO DE 1990
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO,
PARA O RESTANTE DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE - ES; faço saber que a câmara municipal aprovou e a mesa
promulga o seguinte decreto:
Art.
1º -
Fica fixado em Cr$ 70.00,00 (Setenta mil cruzeiros) mensal,
o subsídio do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S.
Art.
2º
- Fica fixado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensal,
a gratificação de representação do Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante-E/S.
Art.
3º
- Fica fixado em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
cruzeiros) mensal, a gratificação de representação do Vice-Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S.
Art. 4º - A remuneração de que trata os artigos
anteriores será reajustada de acordo com os índices da inflação, do mês
anterior ao vencido, conforme previsto no artigo
62, em seu parágrafo 1º (primeiro) da Lei Orgânica Municipal, a partir de
primeiro de novembro de mil novecentos e noventa.
Art.
5º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, aos vinte e quatro
de outubro de mil novecentos e noventa.
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.