DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, PARA O RESTANTE DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A LEGISLAÇÃO VIGENTE:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES; faço saber que a câmara municipal aprovou e a mesa promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 70.00,00 (Setenta mil cruzeiros) mensal, o subsídio do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S.

 

Art. 2º - Fica fixado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensal, a gratificação de representação do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S.

 

Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensal, a gratificação de representação do Vice-Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S.

 

Art. 4º - A remuneração de que trata os artigos anteriores será reajustada de acordo com os índices da inflação, do mês anterior ao vencido, conforme previsto no artigo 62, em seu parágrafo 1º (primeiro) da Lei Orgânica Municipal, a partir de primeiro de novembro de mil novecentos e noventa.

 

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, aos vinte e quatro de outubro de mil novecentos e noventa.

 

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PRESIDENTE

 

 

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VICE-PRESIDENTE

 

 

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1º SECRETÁRIO

 

 

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2º SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.