DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE
12 DE FEVEREIRO DE 1992
O
PRESIDENTE DA CÂMATA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas
atribuições legais, e, conforme determina o art.
59, inciso XI da lei orgânica do município faz saber que o plenário aprovou
e ele promulga o seguinte decreto:
Art.
1º Fica
aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes
ao exercício
financeiro de 1990, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer
prévio originário do Tribunal de Contas do Estado.
Art.
2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E REGISTRE-SE
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 12 dias do mês
de fevereiro de1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.