DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO TC-073/2017 E CONSEQUENTEMENTE DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC- 073/2017, proferido no processo TC-3830/2016 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e consequentemente, APROVADAS as contas do Administrador, Sr. Dalton Perim, referente ao exercício financeiro de 2015.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de maio de 2018.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.