O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC- 073/2017, proferido no processo TC-3830/2016 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e consequentemente, APROVADAS as contas do Administrador, Sr. Dalton Perim, referente ao exercício financeiro de 2015.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de maio de 2018.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.