O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica aprovado o Veto Integral apresentado, e consequentemente vetado o Autógrafo nº 009/2018 do Projeto de Lei nº 015/2018.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de agosto de 2018.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.