DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DO VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO Nº 009/2018, PROJETO DE LEI Nº 015/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, REFERENTE A "REABERTURA DE PRAZO PARA OS SERVIDORES  CELETISTAS  OPTAREM  PELO REGIME ESTATUTÁRIO" EM VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1° Fica aprovado o Veto Integral apresentado, e consequentemente vetado o Autógrafo nº 009/2018 do Projeto de Lei nº 015/2018.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de agosto de 2018.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.