DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 18 DE MARÇO DE 1992

 

O PRESIDENTE DA CÂMATA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o art. 59, Inciso VII da lei orgânica do município faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de 1989, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer originário do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-Se e Registre-Se

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 18 dias do mês de março de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.