DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE
18 DE MARÇO DE 1992
O
PRESIDENTE DA CÂMATA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas
atribuições legais, e, conforme determina o art.
59, Inciso VII da lei orgânica do município faz saber que o plenário
aprovou e ele promulga o seguinte decreto:
Art.
1º Ficam
aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de
1989, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer originário do Tribunal
de Contas do Estado.
Art.
2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-Se
e Registre-Se
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 18 dias do mês
de março de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.