DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 1992

 

AUTORIZA LICENÇA PARA O PREFEITO E SUA VIAGEM AO EXTERIOR

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o art. 59, inciso IX da lei orgânica do município, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica autorizada a ausência do Prefeito Municipal bem como sua viagem ao Exterior (Itália) pelo prazo de até no máximo 30 (trinta) dias, com a finalidade de intercâmbio sócio-cultural entre o Município de Venda Nova do Imigrante e a região do Veneto (Itália).

 

Art. 2º - O Chefe do Executivo local deverá apresentar a esta Câmara relatório da viagem de que se trata, urna vez prevalecente o interesse público.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês de março de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.