DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE
27 DE MARÇO DE 1992
AUTORIZA
LICENÇA PARA O PREFEITO E SUA VIAGEM AO EXTERIOR
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o art. 59, inciso IX da lei orgânica do município,
faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:
Art.
1º -
Fica autorizada a ausência do Prefeito Municipal bem como sua viagem ao
Exterior (Itália) pelo prazo de até no máximo 30 (trinta) dias, com a
finalidade de intercâmbio sócio-cultural entre o Município de Venda Nova do
Imigrante e a região do Veneto (Itália).
Art.
2º
- O Chefe do Executivo local deverá apresentar a esta Câmara relatório da
viagem de que se trata, urna vez prevalecente o interesse público.
Art.
3º
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art.
4º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês
de março de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.