DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE
27 DE MARÇO DE 1992
AUTORIZA
LICENÇA PARA O VICE-PREFEITO LICENCIAR-SE DO CARGO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o art.
59, inc. VII da lei orgânica do município, faz
saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:
Art.
1º -
Fica autorizado o licenciamento do Vice-Prefeito Municipal no período de 01 de
abril a 15 de maio de 1992, com a finalidade de tratar de assuntos
particulares.
Art.
2º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês
de março de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.