DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 1992

 

AUTORIZA LICENÇA PARA O VICE-PREFEITO LICENCIAR-SE DO CARGO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o art. 59, inc. VII da lei orgânica do município, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica autorizado o licenciamento do Vice-Prefeito Municipal no período de 01 de abril a 15 de maio de 1992, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês de março de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.