DECRETO N.º 16/1992, DE 26 DE AGOSTO 1992
DISPÕE SOBRE O VETO AO ART. 61 DO PROJETO N° 012/92.
O Presidente da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, usando de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica aprovado o VETO ao artigo
61 do Projeto de Lei nº 012/92, que Institui o Estatuto do Magistério Público
no Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês de agosto de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.