DECRETO N.º 16/1992, DE 26 DE AGOSTO 1992

 

DISPÕE SOBRE O VETO AO ART. 61 DO PROJETO N° 012/92.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o VETO ao artigo 61 do Projeto de Lei nº 012/92, que Institui o Estatuto do Magistério Público no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês de agosto de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.