DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE
14 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI N° 016/92.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele
promulga o seguinte decreto:
Art.
1º
Fica aprovado o VETO ao Projeto de Lei n° 016/92, que dispõe sobre participação
popular na elaboração do orçamento anual e dá outras providências.
Art.
2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 14 dias do mês
de outubro de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.