DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI N° 016/92.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º Fica aprovado o VETO ao Projeto de Lei n° 016/92, que dispõe sobre participação popular na elaboração do orçamento anual e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 14 dias do mês de outubro de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.