DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE
7 DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI N° 031/92.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele
promulga o seguinte decreto:
Art.
1º Fica
aprovado o VETO ao Projeto de Lei n° 031/92, que dispõe sobre o Orçamento
Municipal para o exercício de 1993.
Art.
2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante (ES), aos 07 dias do mês
de janeiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.