DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O VETO AOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI N° 034/92.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte decreto:

 

Art. 1º Fica aprovado o VETO aos incisos I, II, III e IV, do art. 1°, do Projeto de Lei n° 034/92, que domina logradouros públicos no Distrito de São João de Viçosa e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.