DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE O VETO AOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 1°, DO PROJETO DE LEI N°
034/92.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou o seguinte decreto:
Art.
1º
Fica aprovado o VETO aos incisos I, II, III e IV, do art. 1°, do Projeto de Lei
n° 034/92, que domina logradouros públicos no Distrito de São João de Viçosa e
dá outras providências.
Art.
2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias do mês
de fevereiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.