DECRETO LEGISLATIVO  Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 1989, DE ACORDO COM O ARTIGO 88 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N° 2.760.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CASTELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a câmara municipal aprovou e a mesa promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica fixado em Cz$ 403.458,00 (Quatrocentos e Três Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Oito Cruzados) mensal, o subsídio do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - Fica fixado em Cz$ 268.972,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Dois Cruzados) mensal a gratificação de representação do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Fica fixado em Cz$ 268.972,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Novecentos e Setenta e Dois Cruzados) mensal, a gratificação de representação do Vice-Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 4º - Os subsídios e as verbas de gratificação de representação prevista nos artigos anteriores serão reajustáveis a partir de 1989, sempre que for concedido aumento geral aos funcionarias do respectivo município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Conceição do Castelo, Sala das Sessões em 02 de Dezembro de 1988.

 

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PRESIDENTE

 

 

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1º SECRETÁRIO

 

 

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2º SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.