DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1988
FIXA
O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO
DE 1989, DE ACORDO COM O ARTIGO 88 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N° 2.760.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CASTELO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
câmara municipal aprovou e a mesa promulga o seguinte decreto:
Art.
1º -
Fica fixado em Cz$ 403.458,00 (Quatrocentos e Três Mil e
Quatrocentos e Cinquenta e Oito Cruzados) mensal, o subsídio do Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art.
2º
- Fica fixado em Cz$ 268.972,00 (Duzentos e Sessenta e Oito
Mil e Novecentos e Setenta e Dois Cruzados) mensal a gratificação de
representação do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º
- Fica fixado em Cz$ 268.972,00 (Duzentos e Sessenta e
Oito Mil e Novecentos e Setenta e Dois Cruzados) mensal, a gratificação de
representação do Vice-Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art.
4º
- Os subsídios e as verbas de gratificação de representação prevista nos
artigos anteriores serão reajustáveis a partir de 1989, sempre que for
concedido aumento geral aos funcionarias do respectivo município, observado o
menor índice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara Municipal.
Art.
5º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo, Sala das Sessões em 02 de Dezembro de 1988.
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PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.